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21-07-2026
Jovem recorre à Justiça para retirar nome da mãe de certidão após abusos
Sentença autorizou a retirada dos sobrenomes maternos, mas manteve a filiação no registro civil; defesa afirma que caso pode...
21-07-2026
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da...
21-07-2026
Código Civil prevê que posse deve se dar de forma contínua, pacífica e sem o reconhecimento do domínio por terceiros Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na propriedade, um homem teve pedido de usucapião negado. Isso porque a Justiça entendeu que ele possuía autorização dos parentes para ali permanecer e jamais teve a intenção de agir como legítimo proprietário. A decisão desconsiderou, inclusive, a alegação de que ele havia investido R$ 130 mil em recursos próprios para cercar a área, reformar a sede, construir um curral, formar pastagens e criar gado. Para o julgador, embora ele tenha permanecido na propriedade por um longo período e efetivamente realizado as benfeitorias alegadas, esses fatores não são suficientes para que a usucapião seja reconhecida. Isso porque a ocupação se deu com o consentimento expresso dos familiares. Código Civil O Código Civil prevê que, para que o pedido de usucapião seja aceito, o requerente deve exercer a posse de um imóvel como se fosse dono, de forma contínua, pacífica e sem que o domínio de terceiros seja reconhecido. Se a permanência se der mediante autorização do proprietário, mesmo sem a celebração de contrato formal, a ocupação é caracterizada como comodato verbal. Neste caso, a pessoa é considerada detentora – e não possuidora de uma propriedade para fins de usucapião, o que contempla caseiros, administradores, zeladores e familiares que obtêm permissão para residir ou cuidar de um imóvel, por exemplo. O tempo de permanência, por sua vez, não pode ser utilizado como justificativa para aquisição. Benfeitorias O Código Civil estabelece, no entanto, que, se quiser, o homem pode requerer indenização pelas melhorias que diz ter feito no imóvel. Para isso, basta que os gastos sejam comprovados por documento, notas fiscais, recibos ou outros meios de prova. Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Terra)
Proposta também torna obrigatórios o segredo de Justiça, a oitiva da mãe e a atuação do Ministério Público na...
21-07-2026
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
Código Civil prevê que posse deve se dar de forma contínua, pacífica e sem o reconhecimento do domínio por...
21-07-2026
ONR promove 3º edição do Bootcamp de Privacy by Design
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21-07-2026
CAS do Senado Federal aprova PL n. 1.905/2023 que prevê a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na REURB-E
Texto segue para análise da CCJ e prevê regularização simplificada de lotes de igrejas. Foi aprovado pela Comissão de Assuntos...
21-07-2026
CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que cria sanções para quem tentar interditar idosos de forma abusiva
Texto será votado no Plenário e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e...
21-07-2026
Última semana: inscrições para o PQTA 2026 entram na reta final
Cartórios de todo o Brasil têm até o dia 27 de julho para garantir participação na 22ª edição do...
21-07-2026
CNJ mantém exigência de laudo da clínica para registro de bebê gerado por reprodução assistida
Com fundamento na segurança sanitária, na prevenção de fraudes e na proteção da infância, a Corregedoria Nacional de Justiça...
21-07-2026
Empréstimo de imóvel não confere direito à usucapião, afirma TJ-MG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por unanimidade que a ocupação de um imóvel por...
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