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Código Civil prevê que posse deve se dar de forma contínua, pacífica e sem o reconhecimento do domínio por terceiros Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na propriedade, um homem teve pedido de usucapião negado. Isso porque a Justiça entendeu que ele possuía autorização dos parentes para ali permanecer e jamais teve a intenção de agir como legítimo proprietário. A decisão desconsiderou, inclusive, a alegação de que ele havia investido R$ 130 mil em recursos próprios para cercar a área, reformar a sede, construir um curral, formar pastagens e criar gado. Para o julgador, embora ele tenha permanecido na propriedade por um longo período e efetivamente realizado as benfeitorias alegadas, esses fatores não são suficientes para que a usucapião seja reconhecida. Isso porque a ocupação se deu com o consentimento expresso dos familiares. Código Civil O Código Civil prevê que, para que o pedido de usucapião seja aceito, o requerente deve exercer a posse de um imóvel como se fosse dono, de forma contínua, pacífica e sem que o domínio de terceiros seja reconhecido. Se a permanência se der mediante autorização do proprietário, mesmo sem a celebração de contrato formal, a ocupação é caracterizada como comodato verbal. Neste caso, a pessoa é considerada detentora – e não possuidora de uma propriedade para fins de usucapião, o que contempla caseiros, administradores, zeladores e familiares que obtêm permissão para residir ou cuidar de um imóvel, por exemplo. O tempo de permanência, por sua vez, não pode ser utilizado como justificativa para aquisição. Benfeitorias O Código Civil estabelece, no entanto, que, se quiser, o homem pode requerer indenização pelas melhorias que diz ter feito no imóvel. Para isso, basta que os gastos sejam comprovados por documento, notas fiscais, recibos ou outros meios de prova. Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Terra)
Proposta também torna obrigatórios o segredo de Justiça, a oitiva da mãe e a atuação do Ministério Público na investigação de paternidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os cartórios de registro civil a informar à Justiça, em até cinco dias, registros de nascimento sem o nome do pai.
O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que hoje não prevê prazo para o início desses procedimentos.
Parecer favorável
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele recomendou a aprovação da versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3436/15, do Senado.
Cleber Verde afirmou que a proposta reforça o princípio constitucional da paternidade responsável. “A presença paterna, ainda que sem coabitação, desempenha papel essencial ao pleno desenvolvimento da criança”, disse.
Informações para o juiz
Segundo o texto aprovado, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Oitiva do pai e da mãe
O juiz deverá ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo.
Se o suposto pai não responder ao juiz em 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a filiação.
Passa a ser obrigatório
Além de definir o prazo de cinco dias para a comunicação dos cartórios, a proposta torna obrigatórios:
a oitiva da mãe;
o segredo de Justiça; e
a atuação do Ministério Público na investigação da paternidade.
Hoje essas medidas são facultativas ou não têm prazo definido.
Filhos maiores
No caso de reconhecimento de paternidade de filhos maiores de idade, o projeto estabelece que a pessoa precisa concordar para que alguém a reconheça como filho.
Filhos menores
Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.
Próximos passos
Como o projeto teve origem no Senado, ele precisa ser analisado novamente pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou alterações no texto original.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode retornar ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias