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Projeto de Lei que exclui herdeiro que comete homicídio depende de sanção presidencial
Foi aprovado pelo Senado Federal na quinta-feira, 9 de novembro, e encaminhado para sanção presidencial o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (9/2017) que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão de direito à herança do herdeiro autor de homicídio doloso ou de tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens. Atualmente o Código Civil de 1916 menciona expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo.
Segundo Luiz Paulo Vieira de Carvalho, diretor do IBDFAM/RJ, essa proposta vem para corroborar o Enunciado 116 da primeira jornada de Direito Civil. “Doutrinariamente, o texto deste Enunciado já visava permitir que os membros do Ministério Público tivessem legitimação ativa para propor ação de indignidade/exclusão de herança quando um herdeiro ou legatário tivesse praticado delitos civis, mas que envolviam aspecto criminal (Arts. 1.814 I e II) do Código Civil”, relembra.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele reconheceu a omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa de homicídio. Ele acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”.
Um caso bastante emblemático é o de Suzane Von Richthofen. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em 2002. Mas, por uma lacuna na legislação, nem sempre os herdeiros envolvidos em crimes contra aqueles que deixam os bens são deserdados. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane. Em 2015, a Justiça de São Paulo determinou a exclusão de Suzane Von Richthofen da herança dos pais por indignidade depois de ter sido condenada pelo homicídio do casal Manfred e Marísia von Richthofen.
Luiz Paulo Vieira de Carvalho diz que após o caso Suzane, o Enunciado 116 veio para resolver uma questão social, para impedir que as pessoas cometessem crimes com o objetivo de receber herança. O advogado também é favorável ao Projeto de Lei (9/2017). “Esse Projeto de Lei é importante no sentido de que vai permitir que a própria legislação afirme que o Ministério Público tem legitimação concorrente para entrar com ação de indignidade e deserdação. É uma medida muito importante”, completa.
Fonte: IBDFAM