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Discurso de união e novos desafios marcam dia de abertura do XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em São Paulo

13-11-2019

 

Palestras discutiram futuro dos registros públicos e aplicação da LGPD. Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino falou em “construir pontes” para congregar todos os registradores.

São Paulo (SP) – Um discurso agregador e o debate sobre novos desafios que apresentam atividades de registro de imóveis ou dia de abertura da XLVI Encontro de funcionários de registro de imóveis do Brasil, evento organizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, que acontece entre os dias 12 e 14 de novembro no Hotel Bourbon Convention Ibirapuera, capital paulista.

Coube ao presidente do IRIB, Sergio Jacomino, faça um dos discursos de abertura do encontro e ressalte que toda vez que o Instituto realiza um evento, ele reposiciona a voz do registrador imobiliário do Brasil.

“Esse encontro do IRIB poderá ser lembrado no futuro como um ponto de mutação. Um momento em que terá se dado uma inflexão a partir da qual podemos dizer que mergulhamos em uma nova fase, uma fase de plena maturidade”, ressaltou.

“Cheguei ao IRIB com a missão de construir pontes. Esse era o lema da minha campanha. Atingimos um momento em que é necessário, mais do que nunca, construir essas pontes. Buscar um entendimento, buscar a conciliação de congregar os colegas e acolhê-los”, complementou.

Na mesma linha, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, também falou em união da classe e fez um apelo para o momento que a atividade notarial e registral está vivendo politicamente.

“Estamos com medidas provisórias no Congresso Nacional. Estamos sofrendo a interferência de empresas privadas querendo a absolvição do nosso trabalho. Não basta só a representação institucional, precisamos do apoio de cada colega do Brasil”, salientou o presidente da Associação.

Marçal ainda citou que, em breve, os registadores de imóveis serão convocados para uma Assembleia Geral para decidirem sobre a organização e regulamentação do Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico (ONR), cuja proposta o IRIB e a Anoreg/BR já fizeram para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está em via de ser liberado.

“A formatação da ONR seguirá a formatação da Cenprot, ou seja, os próprios oficiais de registro vão eleger e deliberar sobre a gestão, execução e regulação da ONR dos registros eletrônicos”, disse Marçal.

O vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Fiscarelli, também fez um apelo à categoria pedindo união e comprometimento de todos os registradores.

“Especificamente, nesse momento, é muito importante que as especialidades se unam, entre elas, e especialmente em torno do próprio segmento. É muito importante que nós nos apoiemos naqueles que conhecemos em prol da classe”, acrescentou o registrador.

Também falaram na solenidade de abertura o vice-presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins, o tesoureiro da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), José Augusto Alves Pinto, o registrador de imóveis em São Paulo, Ademar Fioranelli, o registrador de imóveis aposentado e um dos fundadores do IRIB, Ulysses da Silva, e o juiz de Direito, coordenador da equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), José Marcelo Tossi Silva.

Logo depois de solenidade de abertura, Tossi palestrou sobre o Poder Normativo das Corregedorias dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro e explicou que as normatizações da Corregedoria procuram uniformizar e melhorar o serviço de notários e registradores. 

“As normatizações permitem a uniformização dentro da ideia de que o serviço é único. Não existem ilhas de registradores. Todos devem prestar o mesmo serviço com igual qualidade e igual resultado. E nisso a norma atua. Ela serve para uniformizar procedimentos de trabalho que permitam que todas as unidades proporcionem aos usuários resultados com igual segurança jurídica e eficácia”, ponderou o magistrado.

Novos desafios

Ratificada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709 – deve entrar em vigor no Brasil em 2020. Enquanto empresas e órgãos públicos, incluindo os cartórios, ainda discutem como irão se adequar às exigências da norma, registradores imobiliários e profissionais do Direito se debruçaram sobre o assunto durante o XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Para o desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Luís Paulo Aliende Ribeiro, falar da LGPD, mesmo que com algum atraso no Brasil, é algo totalmente atual e precisa ser tratado com força e seriedade para que se possa dar alguma proteção para os dados pessoais, que é um direito fundamental de cada pessoa.

“As serventias estão mais preparadas que muitas outras esferas de administração pública e do mundo privado. As serventias sempre trataram com seriedade os dados. Agora, eu acredito que a lei poderá reforçar e dar mais ferramentas para que os registradores públicos, os tabeliães, os notários, possam cuidar melhor dos dados dos quais eles são guardiões e não proprietários”, salientou.

Durante a palestra sobre a LGPD, a professora na Faculdade de Direito da USP – Largo São Francisco, Cíntia Rosa Pereira de Lima, mostrou que a legislação estabelece três categorias como agente de tratamento de dados. Um é o operador, outro o controlador e a terceira seria o encarregado.

“O controlador que define as decisões do tratamento e o operador as coloca em prática. Nessas categorias, os oficiais de registro e notários, ora serão controladores, ora serão operadores, porque às vezes eles são operadores por não definirem quais dados serão coletados. Eles aplicam o tratamento conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça e normas determinadas pela Corregedoria”, afirmou a docente.

Mais tarde, dois professores de filosofia do Direito da USP debateram a questão da publicidade em meios eletrônicos, salientando como lidar com a publicidade registral diante da exigência da proteção de dados pessoais e garantia da privacidade.

“A publicidade tem a ver não com a divulgação propriamente, mas com a produção dos efeitos jurídicos. Os registros têm que refletir sobre todas suas atividades, sobre os tipos de certidões, qual o conteúdo informativo dessas certidões e buscar formas de conciliar o seu dever de publicidade, o exercício da sua função pública, com as garantias individuais em relação aos dados pessoais”, ponderou o professor na Faculdade de Direito da USP, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão.

“A nova tecnologia nem suprimiu nem litigou a importância do Direito. Potencializou. Por que razão as tecnologias suprimiriam o papel do Direito – advogados, notários, registradores?”, questionou o Professor na Faculdade de Direito da USP, Celso Fernandes Campilongo.

Questões ambientais

Ainda houve tempo para discutir a atuação de registradores de imóveis em situações jurídicas que envolvem questões urbanísticas e ambientais.

“Será que a publicidade deve ficar restrita e limitada somente ao espectro do imóvel, da terra em si? Ou podemos pensar em um espectro maior que abarque toda a região? Tivemos vários desastres como Mariana, Brumadinho, as casas estão alagadas. Não só uma publicidade do imóvel, mas também dos impactos ambientais que influenciam na propriedade”, indagou a registradora de imóveis em Votorantim – SP, Naila de Rezende Khuri. 

Para o registrador de imóveis em Ribeirão Pires – SP, Luc da Costa Ribeiro, a necessidade da preservação do verde é muito importante e os registradores têm uma contribuição relevante para dar publicidade a essa proteção. “É um assunto interessante, novo, que a expansão da servidão ambiental para a área urbana veio com o novo Código Florestal em 2012 e eu espero que, a partir de hoje, este assunto seja mais discutido em âmbito nacional”, afirmou o registrador.

Já para Fábio Ribeiro dos Santos, registrador de imóveis em Campos de Jordão – SP, há sempre novidade em relação ao assunto porque sempre há algo novo a ser debatido e os cartórios sempre encontram algum problema de natureza ambiental.

“Publicidade constitutiva. É você o efeito ambiental que está na matriz. Ela não é apenas uma notícia para conhecimento de todos, mas você pode extrair uma consequência prática ”, encerrou ou registrou.

Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB