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Clipping – Migalhas – STJ fixa tese repetitiva sobre legalidade de protesto de CDA
Julgamento na 1ª seção ocorreu hoje.
Estavam suspensos no país todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versavam acerca da questão. O relator dos processos na seção foi o ministro Herman Benjamin. A tese proposta pelo relator foi:
“A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do art. 1, I, da lei 9.492/97, com a redação da lei 12.767/12.”
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho defendeu no colegiado que “o protesto de CDA serve para constranger os pequenos devedores”.
“O pequeno devedor? Esse vai e paga de novo, ou entra em uma via crucis na repartição. Vai mostrar que está prescrito? Ele morre doido e não prova. É injusto com os pequenos devedores. Não estou dizendo se é inconstitucional. É altamente injusto com os pequenos devedores. O pequeno devedor paga de novo, paga dívida prescrita, paga de homônimo.”
A discussão seguiu com a intervenção do ministro Herman Benjamin:
“Ninguém debate o protesto de R$ 5 da dona Maria na favela. Agora, na dívida tributária, sim. Aqui está em jogo os grandes sonegadores. Não pagam porque não querem. Porque tem suas mansões na Suíça. A defesa falsa dos interesses dos vulneráveis e dos pequenos serve de biombo, de barriga de aluguel, dos grandes [no Congresso nacional].”
O ministro Kukina também comentou: “A justiça é interessante, sempre percebi o cuidado dos prefeitos de executar a justiça tributária. Em ano de eleição, não se executa dívida tributária. Sempre há modos e modos….”
Os ministros acompanharam a tese proposta pelo relator.
- Processos: REsp 1.694.690 e REsp 1.686.659
Fonte: Migalhas