Notícias
Clipping – Correio Braziliense – Certidão de nascimento já virá com o CPF
Cartórios de registro civil podem, desde ontem, adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As mudanças facilitam registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentam o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar. A partir de então, os novos critérios se tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal peça isso no cartório. Filhos a partir de 12 anos de idade precisam declarar que concor- dam com isso.
No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.
“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”, disse à Agência Brasil Gustavo Fiscarelli, diretor regional, da Grande São Paulo, da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo
Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quando a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem — quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus as- cendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais.”
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoria- mente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos ci- dadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da car- teira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.