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União tem de justificar dispensa de vistoria em regularização fundiária na Amazônia Legal

20-10-2017

Decisão do STF vale para processos envolvendo pequenas propriedades na região

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, que a União tem de justificar a dispensa de vistoria prévia no processo de regularização fundiária de pequenas propriedades localizadas na área da Amazônia Legal. Os ministros também afastaram a possibilidade de regularização fundiária, em nome de terceiros, das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais nessa região.

O julgamento desta quarta-feira girou em torno de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei de 2009 sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos dispositivos questionados pela então procuradora-geral da República Deborah Duprat prevê que os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até quatro módulos fiscais “serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita à responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, dispensada a vistoria prévia”.

Ou seja, via de regra, essas pequenas propriedades não deveriam passar por vistoria no processo. A PGR alegou que a ausência de vistoria constituía “verdadeiro convite à fraude” e impedia o Poder Público de “verificar se há no local conflitos fundiários, em especial envolvendo terras ocupadas por indígenas, quilombolas e populações tradicionais, com risco de que estes venham a perder suas terras tradicionais”.

Justificativa. O relator da ação, ministro Edson Fachin, defendeu a tese de que a dispensa de vistoria depende de uma justificativa prévia da União. “Não há dispensa automática da vistoria. É possível diante de justificação. É fato que o laudo de vistoria revela-se instrumento de fiscalização ambiental e socioeconômico de grande valia”, ressaltou o ministro.

Acompanharam o entendimento de Fachin os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes divergiram parcialmente de Fachin, sob a alegação de que a vistoria é dispensável, presumindo-se a veracidade e a boa-fé das declarações dos ocupantes das terras, salvo se houver indícios de fraude. “Quem é da região sabe quem falseia e quem não falseia”, afirmou Moraes.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, julgou improcedente a ação ajuizada pela PGR. “Encaro com muito cuidado qualquer retoque de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Não há qualquer cláusula ambígua. É sempre muito complicado retocar-se um dispositivo de lei”, disse Marco Aurélio Mello.

Procurados pela reportagem, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Casa Civil não se manifestaram até a publicação deste texto.

Fonte: O Estado de São Paulo