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TST adota assinatura digital em acórdãos

18-02-2016

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho começam a adotar a assinatura digital nos acórdãos de processos em que são relatores. Esta semana, o ministro Renato de Lacerda Paiva, da Segunda Turma, utilizou o sistema pela primeira vez e constatou sua eficácia. “Assinamos mais de cem acórdãos em dois ou três minutos, quando antes levávamos mais de meia hora para fazer isso”, disse o ministro na abertura da sessão da Segunda Turma.

A certificação digital começou a ser implantada no TST em 2006. O certificado é um documento eletrônico, emitido pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), que funciona como uma carteira de identidade virtual. Ela permite a identificação segura, a confidencialidade, a integridade das informações e a confirmação de autoria.

Com a operacionalização do sistema e-Assinador pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) do TST, a adoção da assinatura digital deverá ser estendida aos demais gabinetes de ministros. O TST realiza semanalmente, em média, 11 sessões de julgamento, com pautas muitas vezes superiores a 400 processos por sessão. Para ser publicado, cada um desses processos tem de ser assinado pelo ministro relator. A automação desse procedimento, com as garantias de segurança e autenticidade, encurtará o intervalo entre o julgamento e a publicação da decisão.