Notícias
Tributação de ISS de cartórios é quase certa
O Superior Tribunal Federal (STF) praticamente encerrou ontem a disputa em torno da cobrança do Imposto Sobre Serviços (INSS) dos cartórios, já com sete votos em favor da incidência do tributo, A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida contra a cobrança voltou ao plenário ontem e contabiliza apenas um voto contra a cobrança, do relator Carlos Brito. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello e aguarda também o voto de Celso de Mello.
O iminente fracasso da ação movida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) deverá deixar livre para tributação pelas prefeituras de todo o país uma receita anual de cerca de R$ 6,8 bilhões, segundo estimativa realizada pelo Valor a partir dos valores recolhidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), correspondentes a 3,29% do que é pago em emolumentos nos cartórios paulista. A uma alíquota de 5% de ISS, o ganho para as prefeituras de todo o país seria de R$ 340 milhões ao ano.
O resultado parcial do julgamento do Supremo também reverte o equilíbrio que os cartórios vinham obtendo em ações individuais levadas aos tribunais locais.
Segundo o advogado da Anoreg Frederico Henrique Viegas de Lima, as primeiras instâncias até agora vinham proferindo um número semelhante de decisões favoráveis e desfavoráveis à cobrança do imposto. Ele diz que, apesar do placar do julgamento no supremo até agora, a discussão foi acirrada. O relator, Carlos Britto, reafirmou seus argumentos para rebater o voto-vista de Joaquim Barbosa. A Anoreg conta agora com o pedido de vista na tentativa de reverter o resultado parcial.
Um argumento apresentado pelo ministro Sepúlveda Pertence no início do julgamento, em agosto do ano passado, levou a Anoreg a distribuir um memorial específico para os ministros. Pertence alegou que garantir a imunidade de ISS para os cartórios implicaria estender a isenção a outros tributos, como o Imposto de Renda. A Anoreg alegou que o ISS não deve incidir sobre as receitas dos cartórios porque isso implicaria nas prefeituras tributarem receitas do Estado, que fere o pacto federativo. Mas o IR não incidi sobre a receita dos cartórios, apenas sobre o lucro auferido pelo titular do cartório.
No voto-vista levado ontem ao plenário do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que aos cartórios têm capacidade contributiva e a atividade é explorada com o intuito lucrativo por entes privados, o que justifica a tributação.¿o serviço beneficia o prestador, e não o Estado¿, afirmou. De acordo com o ministro, o serviço dos cartórios não é diferente de outros serviços prestados por meio de concessão, como fornecimento de energia, telefonia, gás encanado ou concessão de rodovias.
Assim, a tributação não fere o pacto legislativo. Na posição alternativa, Carlos Britto alegava que serviço notarial é de natureza pública, como são a diplomacia. Forças Armadas e a própria justiça, mas exercido em caráter privado. A disputa contra a incidência do ISS teve início em 2004, quando entrou em vigor a Lei Complementar n°116, que refez toda a lista de serviços sujeitos ao imposto e incluiu a incidência sobre o serviço notarial.
Jornal Valor Econômico SP