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Transferência de terrenos de marinha tem procedimentos realizados em cartórios
Caso aprovada, PEC 03/2022 vai acabar com taxas pagas a SPU (Secretaria do Patrimônio da União) e demandar ainda mais transferências de terrenos de marinha nos cartórios
Considerados terras da União, os terrenos de marinha foram instituídos no Brasil Império, para preservação e segurança nacional. Nos dias de hoje, utilizados por particulares, os terrenos de marinha têm trâmite de transferência em duas frentes.
O primeiro deles é na SPU (Secretaria do Patrimônio da União), que emite a certidão de autorização da transferência e exige o recolhimento de imposto. Depois, começa a atuação dos cartórios. Num primeiro momento, o tabelionato de notas lavra a escritura, depois, o registro de imóveis promove o registro. Os cartórios fiscalizam o recolhimento dos impostos e formalizam a transferência.
O laudêmio – taxa que deve ser paga à União, quando ocorre a transferência ou cessão dos direitos de um terreno, e é comprovado perante o tabelionato de notas e o Registro de Imóveis.
Vale ressaltar que, no caso dos terrenos de marinha, existem dois regimes: o da ocupação, quando a união concede ao particular, meramente, a ocupação do imóvel e a propriedade continua sendo da União.
Outro regime possível é o de aforamento, que oferece mais segurança ao particular, porque não existe, por exemplo, a chance de desocupação sumária, como no caso do regime de ocupação.
A advogada Roberta Schroeder, assessora jurídica do Cori-SC (Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina), explica que “um mesmo terreno pode ter área de marinha (ocupação) e área alodial (que não è área de marinha ) e, constando essa informação no registro de imóveis, na transferência da área alodial, é promovida a cessão de direitos com relação à área de ocupação”.
Segundo Roberta, é aí que entra a PEC 03/2022. De forma sintética, a proposta visa regularizar terrenos de marinha ocupados, permitindo a transferência de propriedade, passando da União para os ocupantes devidamente inscritos.
“Atualmente, a União pode cobrar taxas anuais dos imóveis. Com a PEC, essas taxas não serão mais cobradas. Num imóvel de ocupação, por exemplo, a União cobra 2% ao ano sobre o valor do imóvel”, explica a advogada. No regime de aforamento, é cobrado 0,6% ao ano. No laudêmio, o valor é de 5%.
“São impostos caros, então, resumidamente, pela PEC, pretende-se transferir definitivamente essas áreas ocupadas e acabar com essas cobranças anuais e com o laudêmio, deixando apenas o ITBI [Imposto sobre a transmissão de bens imóveis]”.
Tempo de transferência
Atualmente, a transferência de um terreno com área de marinha e alodial é mais demorada e complexa que a de um imóvel comum, porque primeiramente é preciso obter a certidão na SPU.
O trâmite leva 30 a 60 dias. A SPU fornece a certidão de autorização para transferência, mediante o pagamento do laudêmio. Depois, ocorrem procedimentos no tabelionato de notas, no registro de imóveis e, por fim, retorna à SPU, que verifica se a transferência autorizada se formalizou.
Fonte: ND Mais