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Trabalho aprova extinção de multas de imóveis em ilhas

14-05-2015

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no dia 8, o Projeto de Lei 3911/04, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que cancela os juros e multas referentes aos débitos com a União de imóveis situados em ilhas costeiras que são sedes de capitais estaduais. O objetivo é facilitar a regularização desses imóveis.

O relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), apresentou parecer pela aprovação. “A anistia não deve ser vista como um privilégio fiscal, mas, ao contrário, deve ser encarada como ação concreta de política social coerente com os objetivos fundamentais da Constituição, com destaque para a construção de uma sociedade justa”, destacou. Além disso, o relator afirmou que a medida contribui para facilitar o acesso à habitação digna, “que deve ser uma das prioridades do Estado”.

Ele recomendou a rejeição do PL 5138/05, apensado, que cancela todos os débitos com a União relativos a imóveis situados em ilhas costeiras. O projeto principal anistia apenas as multas e juros e permite o parcelamento dos débitos. Segundo o relator, o apensado “gera um tratamento desigual entre iguais, ferindo o princípio constitucional da igualdade”. Além disso, explicou, “o PL 3911/04 equaciona melhor a questão abordada”.

Parcelamento

A anistia aprovada se aplica somente a multas, correção monetária e juros de dívidas referentes ao foro, que é a taxa anual paga pelo uso de terrenos interiores das ilhas oceânicas e costeiras pertencentes à União. A anistia, conforme o projeto, será aplicada às multas e juros acumulados até o exercício financeiro de 2003. Pelo projeto, será assegurado o pagamento do débito em até 48 parcelas mensais, com juros de 10% ao ano sobre o montante do valor nominal do saldo devedor.

Para o deputado Pedro Fernandes, o projeto beneficia milhares de brasileiros que residem em municípios em ilhas oceânicas e costeiras pertencentes à União. Essas pessoas, segundo ele, correm o risco de serem desalojadas por terem contraído dívidas com os foros anuais. “Quando não liquidadas imediatamente, essas taxas se tornam impagáveis devido aos encargos financeiros”, afirmou.

Emenda 46

As ilhas foram transferidos aos municípios pela Emenda Constitucional 46, de 2005. O objetivo foi corrigir distorções na titularidade de propriedades de áreas públicas em ilhas costeiras com sedes de municípios, como ocorre nas cidades de São Luís (MA), Florianópolis (SC) e Vitória (ES). Com a emenda, essas áreas passaram ao domínio municipal, à exceção daquelas destinadas ao serviço público e unidades ambientais federais e ainda as de domínio estadual ou de particulares.

De acordo com Pedro Fernandes, essa mudança atendeu a reivindicações das populações e governos locais e permitirá que os poderes Executivo e Legislativo municipais, responsáveis pelo adequado ordenamento dos respectivos territórios, solucionem, com maior eficiência, os problemas relativos à propriedade e ao uso desses imóveis.

Ele argumenta que a cobrança de encargos pela União sempre foi percebida pelas populações locais como injusta, “já que, em relação às mesmas áreas, também estavam obrigadas a arcar com os tributos municipais, como o IPTU”.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara