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Token: Juiz suspende resolução sobre transações imobiliárias digitais

16-10-2025

Decisão afirma que o Cofeci criou sistema paralelo de registro imobiliário sem amparo legal e determinou a suspensão imediata da resolução que tratava da tokenização de imóveis.

O juiz Francisco Valle Brum, da 21ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendeu os efeitos da Resolução 1.551/25, editada pelo Cofeci – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, que instituía o chamado Sistema de Transações Imobiliárias Digitais e regulamentava a emissão de “tokens” imobiliários. 

A ação foi proposta pelo ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o Cofeci extrapolou sua competência legal ao criar novas categorias jurídicas, como “token imobiliário digital” e “direitos imobiliários tokenizados”, e estabelecer normas sobre registro, custódia e transferência de bens imóveis em ambiente digital, matérias que, segundo a decisão, são de competência privativa da União (art. 22, I e XXV, da CF) e do CNJ, responsável pela regulação do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

O juiz observou que a resolução criou um “sistema paralelo de registro de imóveis”, sem amparo legal, e violou a legislação vigente ao propor formas alternativas de transferência de propriedade imobiliária fora do registro público.

Além disso, destacou que o credenciamento de plataformas e transações digitais imobiliárias é atribuição exclusiva do ONR, sob supervisão do CNJ.

Juiz suspende resolução do Cofeci sobre “tokenização imobiliária”.(Imagem: Freepik)

O magistrado também apontou o risco de dano imediato à segurança jurídica do mercado imobiliário, observando que o Cofeci e entidades vinculadas estavam divulgando a resolução nas redes sociais com expressões como “segurança de cartório com velocidade de blockchain”.

Para o juiz, isso poderia levar o público a acreditar que o modelo proposto tinha validade legal, o que configuraria risco de nulidade em eventuais transações realizadas sob essa sistemática.

Com isso, a decisão determinou a suspensão imediata da norma e proibiu o Cofeci de continuar divulgando sua vigência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O juiz também intimou a União, representada pelo CNJ, para se manifestar no processo e esclareceu que a análise de mérito poderá ser feita com base apenas na documentação já existente, dispensando audiências ou novas provas.

Para o advogado Leandro Dias Porto, sócio do escritório Bermudes Advogados, que atua no caso pela defesa do ONR, “a decisão reforça que não se pode criar um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis paralelo ao registro público”.

Processo: 1112544-54.2025.4.01.3400

Leia aqui a decisão.

Fonte: Migalhas