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TJSP publica ofício circular referente aos Provimentos 144/2023 e 145/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça

24-07-2023

OFÍCIO-CIRCULAR N. 30/COGP

Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA Corregedor-Geral Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo São Paulo – SP

Assunto: Provimentos n. 144/2023 e 145/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça – Programa Permanente de Regularização Fundiária e Prêmio “Solo Seguro”

Senhor Corregedor-Geral,

Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, informo que a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 145/2023, instituiu o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e boas práticas no que concerne à regularização fundiária em todos os estados do país, previsto para ser entregue para 5 (cinco) vencedores durante a Semana “Solo Seguro”.
O Prêmio é mais uma medida para a implementação do Provimento n. 144/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária – Semana “Solo Seguro”, com a primeira edição a realizar-se entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro nos estados da Amazônia Legal.
Cientes de que há iniciativas de regularização fundiária que merecem reconhecimento espalhadas por todo o país, e não apenas na Amazônia Legal, o Prêmio “Solo Seguro” será concedido em cerimônia única com a participação da Corregedoria Nacional, para o reconhecimento de boas práticas em âmbito nacional, relativas a: (i) iniciativas inovadoras e práticas de sucesso que contribuam para o aprimoramento na temática da regularização fundiária, apuradas em termos de tempo de duração dos procedimentos e em resultados sociais obtidos, e (ii) medidas adotadas pelos Tribunais para a efetivação da regularização fundiária.
São admitidos a se inscrever no Prêmio “Solo Seguro”, até 04/08/2023, todos os Tribunais, magistrados(as), servidores(as), registradores(as) de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária.
Todos os magistrados e Tribunais estão convidados a enviarem iniciativas. Solicitamos, ainda, os bons préstimos para auxiliar na divulgação do Prêmio e do formulário de inscrição na página eletrônica do respectivo Tribunal para ampla participação, usando a identidade visual “Solo Seguro”.
Por fim, os Provimentos n. 144/2023 e 145/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Portaria n. 40/2023 e o formulário de inscrição, bem como a identidade visual “Solo Seguro” estão disponíveis na página eletrônica do CNJ – Programa “Solo Seguro”:
14/07/2023 16:13 SEI/CNJ – 1609465 – Ofício-Circular

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Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o email correHYPERLINK “mailto:corregedoria.projetos@cnj.jus.br”gedoria.HYPERLINK “mailto:corregedoria.projetos@cnj.jus.br”projetos@cnj.jus.brHYPERLINK “mailto:corregedoria.projetos@cnj.jus.br”.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/SP