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TJ/SP – Núcleo de Mediação Comunitária é inaugurado no bairro de Itaquera (SP)
Posto de conciliação é parceria com a Polícia Militar.
O bairro de Itaquera, localizado na zona leste da Capital, recebeu no mês de dezembro a solenidade de instalação do novo posto do Núcleo de Mediação Comunitária (Numec), vinculado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), nas dependências do 48º Batalhão da Polícia Militar (Rua Vicente Avela 100, Itaquera). Os Numecs são frutos de parceria entre a Polícia Militar e o Tribunal de Justiça São Paulo com o objetivo agilizar a solução de pequenos conflitos por meio da conciliação e mediação, além de prestar orientações processuais.
O padre Rosalvino Moran Vinayo, da obra social Dom Bosco, realizou a solenidade de instalação e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves, presidiu a cerimônia. Também participaram do evento o coordenador-adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Foro Regional VII-Itaquera, juiz Luiz Renato Bariani Perez; o defensor público coordenador da Regional Leste, Marcelo Bonilha Campos; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Itaquera, Eduardo Correa da Silva; o comandante do policiamento da Capital, coronel PM Vanderlei Ramos; o comandante do CPA-M4, coronel PM Rodrigo Sanchez Feliz; a diretora de Polícia Comunitária de Direitos Humanos, coronel PM Helena dos Santos Reis; o comandante interino do 48º BPM-M, major PM Marcos José da Costa.
Nos Núcleos de Mediação Comunitária, estruturados em unidades da PMSP, policiais militares capacitados para o serviço realizam mediações e o Poder Judiciário homologa eventuais acordos. Tudo é feito de forma rápida, pacífica e definitiva, impedindo que pequenos conflitos do dia a dia evoluam para crimes mais graves e, ao mesmo tempo, destinando mais tempo e recursos, antes utilizados para o atendimento de ocorrências derivadas desses conflitos, às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Fonte: TJ/SP