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TJSP – EPM promove o curso ‘Direito Notarial e Registral em revista’
Implantação da Lei nº 14382/22 foi debatida.
Com debates sobre o tema “A nova Lei de Registros Públicos: inovação e tradição, aspectos relevantes”, teve início nesta segunda-feira (5) na Escola Paulista da Magistratura (EPM) o curso Direito Notarial e Registral em revista. Participaram como expositores o presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Flaviano Galhardo; o presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) e diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Flauzilino Araújo dos Santos; e a presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), Rachel Ximenes.
A abertura foi feita pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da EPM e do curso, que agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes e destacou a importância de debater o tema.
A juíza Tânia Mara Ahualli, também coordenadora do curso, ressaltou a oportunidade de contar com expositores que participaram da formação do cabedal jurídico e moldaram a Lei nº 14.382/22, que promoveu diversas alterações na Lei de Registros Públicos, e salientou o propósito de discutirem as dúvidas sobre a implementação da lei, até para embasar sua regulamentação.
Flaviano Galhardo recordou as circunstâncias que culminaram com a edição da nova lei, a partir da Medida Provisória nº 1.085/21, fruto de uma agenda positiva entre registradores, Governo Federal, Banco Central, juristas, entidades da sociedade civil, construção civil e crédito mobiliário, com o objetivo de criar um ambiente mais adequado para as garantias reais mobiliárias e de negócios em geral e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing business do Banco Mundial. Ele apresentou uma visão geral das mudanças promovidas pela lei e dos principais aspectos do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp).
Flauzilino dos Santos salientou que o Serp deverá absorver as centrais eletrônicas existentes do Registro Civil das Pessoas Naturais, de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e das atividades das centrais do Registro de Imóveis. Ele ressaltou que os pontos centrais a serem disciplinados por provimento, a título de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça, consistem na estruturação jurídica e tecnológica do sistema. Entre outras questões, destacou a necessidade de disciplinar os requisitos mínimos para que uma assinatura eletrônica seja considerada uma assinatura avançada.
Rachel Ximenes ressaltou o artigo 94-A da Lei nº 14.382/22, sobre o registro dos termos declaratórios de distratos que envolvam união estável formalizados perante o oficial do registro civil necessitar de prévia regulamentação da lei, inclusive no que se refere aos emolumentos devidos ao registrador civil, à impossibilidade do uso da via extrajudicial quando houver nascituro ou filhos menores e incapazes, bem como a obrigatoriedade de assistência de advogado ou defensor público do distrato da união estável, não mencionados pela nova lei.
Também participaram do evento o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro e o registrador Sérgio Jacomino, entre outros magistrados, registradores, notários, advogados, servidores e outros profissionais.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo