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TJSP – EPM inicia novo curso de especialização em Direito Notarial e Registral
Aula magna ministrada pelo desembargador Marcelo Berthe.
Com o tema “O poder normativo do CNJ e da Corregedoria Nacional da Justiça”, teve início na sexta-feira (14) o 6º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral, da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposição do desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e elogiou o trabalho dos coordenadores, professores assistentes e servidores. “Esse é um curso reconhecidíssimo na comunidade jurídica, que renova a excelência desde a sua primeira edição, em 2011”, frisou, desejando um ótimo curso a todos.
A juíza Tânia Mara Ahualli, coordenadora do curso, agradeceu o apoio da direção da Escola, o trabalho do coordenador adjunto, juiz Marcelo Benacchio, e da equipe de professores assistentes e a participação do palestrante, destacando seu trabalho na atividade de formação dos profissionais do extrajudicial.
O desembargador Marcelo Berthe recordou inicialmente que os serviços notariais e de registro são prestados por particulares, por delegação do poder público, conforme estabelecido no artigo 236 da Constituição Federal, e que a competência para exercer a regulação e a fiscalização desses serviços é do Poder Judiciário. Discorreu a seguir sobre o poder normativo do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, esclarecendo que ela possui competência concorrente de regulação dos serviços extrajudiciais com as corregedorias dos estados e com os juízes corregedores ou corregedores permanentes.
O palestrante explicou que ocorre uma divisão de competência entre a Corregedoria Nacional e as corregedorias dos estados. Ele lembrou que os serviços extrajudiciais são outorgados pelos tribunais de Justiça e cabe a eles normatizar e fiscalizar as suas atividades. “A Corregedoria Nacional deve regular questões e temas de interesse nacional, que não possam ser tratados de maneira diferenciada em cada estado ou que necessitem de uniformização”, enfatizou, mencionando como exemplos a regulação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), prevista na Lei nº 14.382/22, e a normatização da usucapião extrajudicial.
Também participaram do evento os juízes Ricardo Felício Scaff e Aline Aparecida de Miranda, professores assistentes do curso; e o registrador Sérgio Jacomino.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo