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TJ/SP divulga comunicado sobre expediente de cartórios durante jogos do Brasil na Copa do Mundo

08-06-2018
DICOGE 1.1
 
PROCESSO Nº 1996/121 – SÃO PAULO/SP – COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO
 
Às fls. 238 dos autos em epígrafe foi proferida a r. decisão que segue:
 
DECISÃO: Aprovo o parecer, por seus fundamentos que adoto. Expeça-se Comunicado, que deverá ser publicado no DJE em três dias alternados, conforme texto anexo. Publique-se. São Paulo, 6 de junho de 2018. – (a)GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO – Corregedor Geral da Justiça.
 
COMUNICADO CG Nº 1063/2018
PROCESSO Nº 1996/121 – SÃO PAULO/SP
 
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, à vista do Provimento CSM nº 2.474/2018, COMUNICA que nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar, nos meses de junho e julho, no Campeonato Mundial de Futebol de 2018 será facultado às unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro a adoção de horário de início do expediente, para atendimento ao público, às 12:00 horas e às 15:00 horas quando os jogos da Seleção Brasileira de Futebol tiverem início, respectivamente, às 09:00 horas e às 11:00 horas, e de encerramento do expediente às 12:00 horas quando os jogos tiverem início às 15:00 horas.
 
Ressalva-se que nas unidades em que houver opção pela alteração do horário de expediente será facultativo o fechamento para almoço conforme os horários de funcionamento já autorizados pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes e que não haverá expediente em caso de superveniência de feriado nacional, estadual ou municipal para os dias de jogos da Seleção Brasileira, hipótese em que as unidades ficarão obstadas de funcionar, respeitado o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94 pelas unidades que o realizarem.
 
Nas unidades em que houver opção pela alteração do horário de expediente os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais na referida data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
 
Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, cartaz comunicando a alteração do horário de funcionamento que, facultativamente, adotarem.
 
(08, 12 e 14/06)
 
Fonte: DJE