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TJ/SP – Desembargadores se reúnem para foto comemorativa aos 145 anos do TJSP

29-08-2019

Foi um dia diferente para 217 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir das 12 horas, no Salão dos Passos Perdidos, no 2º andar do Palácio da Justiça, começou a concentração dos desembargadores que, chamados pela Presidência a participar da foto que encerrará o livro “145 Anos: A História da Justiça Bandeirante”, movimentavam-se com suas togas e Colares do Mérito Judiciário.

A obra, prevista para ser lançada no final de outubro, é fruto de parceria entre o TJSP e o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Imprensa Oficial que imprimirá a tiragem limitada a mil exemplares. As mais de 250 páginas, de interesse público, registram o histórico – com informações e fotos sobre a formação jurídica, política, econômica e social do povo paulista – do Tribunal Bandeirante, que completou 145 anos em 3 de fevereiro.

Além do retrato do Pleno, outras fotos do dia marcarão o biênio 2018/2019: a do Conselho Superior da Magistratura; a do Órgão Especial, a das Seções de Direito Público, Privado e Criminal; a das Câmaras de Meio Ambiente e as de Direito Empresarial. “Sabemos a dificuldade de nos reunirmos, mas essa foto é histórica. Fará parte de um livro que ficará para a memória de nosso povo e de nossos filhos e netos”, disse o presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças, ao mesmo tempo em que agradeceu a presença dos desembargadores. “Hoje é um dia de festa para nós que temos esse intenso amor pelo Tribunal. Sabia da dificuldade de reunirmos, em mesmo dia e horário, tantos desembargadores. Vejo que a resposta foi exatamente a que esperava. Nós só pensamos nessa Corte de Justiça. Isso é São Paulo!”

Bastidores

Para reunir mais de 200 desembargadores, na mesma hora e local, necessário se faz toda uma engenharia organizacional. Não basta marcar. É preciso saber qual o dia em que a reunião de todos trará menos prejuízos a muitos, porque a prestação jurisdicional não pode parar. No TJSP, as câmaras de julgamento funcionam quase que ininterruptamente.

Para que os 217 desembargadores ficassem em local visível, uma estrutura de 2,4 metros de altura, 6 metros de profundidade e 16 metros de largura foi montada e o local foi cuidadosamente preparado por servidores de duas secretarias: da Presidência (SPr) e a de Administração e Abastecimento (Saab). Sete dias antes, a Presidência enviou os convites e o trabalho começou. O Cerimonial confirmou as presenças, a Comunicação Social cuidou da iluminação adequada, a Administração deu suporte em tudo o que foi necessário. Sem esse apoio, as fotos não seriam feitas.

No dia, foram disponibilizadas três salas para acomodar as togas dos integrantes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal. O Colar do Mérito, cada desembargador trouxe o seu. Nada nem ninguém podia falhar para que o ‘clique’ fotográfico, que perenizará as comemorações dos 145 anos do TJSP e o biênio 2018/2019, fosse rápido e focado. Afinal, os desembargadores tinham que assumir rapidamente suas atividades nas câmaras de julgamento e na sessão do Órgão Especial, em que 112 processos aguardavam decisão naquele dia.

Confira depoimentos do encontro:

“Já participei muitas vezes de reuniões para fotos do biênio e não deixa de ser um episódio emocionante, porque mostra e fica visível que estamos todos unidos. Em tempos felizes ou difíceis, essa é a imagem da nossa união, com as diferenças de cada um, claro, mas todos voltados para o bem comum.”

Desembargador Antonio Carlos Malheiros

“Essas fotos são parte da história do Judiciário paulista e refletem o Tribunal Pleno a cada dois anos, além de ser um momento de congraçamento, de encontro de todos os desembargadores, que acabam ficando em prédios diferentes, assoberbados de trabalho e pouco se encontram.”

Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha

“O registro fotográfico é muito importante, principalmente por causa de nosso gigantismo. Somos comprovadamente o maior tribunal do mundo e uma oportunidade como essa de estarmos juntos é maravilhosa, quase que única a cada dois anos.”

Fonte: TJ/SP