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TJSP – Comunicado CG n 732/2023 comunica aos aprovados no 12 Concurso de SP impedimento de que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração

11-10-2023

COMUNICADO CG Nº 732/2023 PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS 

 

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713. COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao item 5.1 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Extrajudicial, deverá ser apostilado o início de exercício no verso do Título de Outorga apresentado pelo delegado investido e, posteriormente, dele deverá ser extraída cópia reprográfica para encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 

(DJE de 10, 11 e 16/10/2023).