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TJSP comunica aos interinos o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao trimestre
COMUNICADO CG Nº 453/2023
PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA
A Corregedoria Geral da Justiça, nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/07/2023 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao trimestre abril, maio e junho de 2023, e que em 10/08/2023, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023 e conforme esclarecimentos abaixo;
COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas pertinente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.
COMUNICA AINDA, que, a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:
- a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);
- b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedidas com base no CNPJ da serventia;
- c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.
- d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.
COMUNICA, MAIS, que, consideradas as alterações aqui comunicadas, é obrigatória a observância do Comunicado CG nº 117/2023.
COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.
(30/06; 03, 04 e 05/07/2023)
Fonte: DICOGE – TJ/SP