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TJ/RN: Mexicano Jesús Gonzalez aponta diferenças entre conciliação e mediação
Embora sejam comumente confundidas, existe uma diferença entre conciliação e mediação, quando explicadas por Jesús Elizondo Gonzalez, mediador profissional e presidente fundador do Centro de Mediação Privada (México), esta diferença se torna ainda mais evidente.
Conforme sua observação, a principal delas é a de que o mediador não escolhe um lado, enquanto o conciliador por vezes o faz ao proferir as sentenças. Isto porque para Gonzalez, o mediador não pode ser uma autoridade, ele deve possuir essas quatro características: imparcialidade, neutralidade, deve ser confidente e não expressar o juízo, pois sua maior função está em estabelecer o acordo. Nesse aspecto reside a necessidade daquele que deseja ser mediador buscar as instituições que oferecem os cursos específicos para esta finalidade.
Para o mexicano pode-se fazer uma leitura interessante do que se passa em audiências de mediação, onde não há a figura da autoridade, em oposição as de conciliação. “Há um lugar dos pensamentos bélicos, mas há outro lugar que se conecta ao seu coração onde estão os pensamentos bons, de onde irradia o amor. Quando há um conflito, se vai ao litígio ou vai à mediação. Se vai ao litígio, a parte bélica do seu cérebro se aflora, se vai à mediação, a parte boa do seu cérebro, a parte da sua grandeza se desflora, eu prefiro esta”.
A principal diferença entre mediação e conciliação estaria no fato de que o acordo busca ser pacífico, enquanto no litígio, muitas vezes, os desdobramentos são violentos. As características de uma personalidade mediadora estão espalhadas por todas as áreas da sociedade e são traços que marcam a diferença entre uma convivência pacífica ou violenta, este é um dos motivos pelos quais a mediação, segundo Gonzalez, deve crescer como modelo.
Fonte: TJ/RN