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TJ/AC: Vara de Proteção à Mulher defere Medida Protetiva de Urgência para proteção de bens patrimoniais

04-04-2018

Autora do caso tinha receio de que o seu ex-marido vendesse os bens que tinham em comum.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco deferiu em caráter provisório, pelo período de três meses, Medida Protetiva de Urgência proibindo homem de celebrar atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade comum a ele e a promovente do Processo n°0002158-94.2018.8.01.0001.

Com isso, a juíza de Direito Shirlei Hage, titular da unidade judiciária, concedeu as partes três meses para regularizarem as pendências em relação ao patrimônio comum. “Considero que o prazo concedido às partes três meses para ajuizamento da ação cível relacionada as questões patrimoniais é suficiente para regularização de todas as pendências havidas no caso em concreto”, registrou a magistrada.

Proteção Patrimonial

A autora do caso tinha receio de que o seu ex-marido vendesse os bens que tinham em comum, por isso entrou com pedido junto à Justiça. E o Juízo da Vara de Proteção à Mulher deferiu a medida com base nos art.23, “caput”, art.24, II, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Os dispositivos legais preconizam que podem ser concedidas Medidas Protetivas de Urgência a mulheres visando à proteção patrimonial de bens da sociedade conjugal, de maneira temporária, salvo expressa autorização judicial.

Decisão

A juíza de Direito Shirlei Hage analisou existir conflito entre as partes. “Em análise do caso, verifico que há um conflito entre as partes que envolve o patrimônio tanto do autor como da vítima. Todavia, ao ser concedida as Medidas Protetivas à vítima, não foi necessário aplicar outras medidas”, explicou.

Então, a magistrada deferiu a medida, pois os bens estão apenas em nome do promovido. “Contudo, verifico que a administração dos bens e valores estão todos sob responsabilidade legal do promovido, o que pode vir a ser um risco eminente inclusive da subsistência básica da requerente”, concluiu a juíza.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre