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TJ-SP profere decisão a respeito de processo que suspendeu 4° Concurso Público

12-02-2015

Em julgamento realizado na tarde de hoje (04.07) pelo Plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao Mandado de Segurança 145.153.0/6-00, impetrado pelo candidato Edson Guerino Guido de Moraes, que suspendeu liminarmente a escolha das delegações referentes ao 4° Concurso Público, em razão de pedido na contagem de títulos, foi denegada a segurança do pedido, com votos de quatro desembargadores, Maurício Ferreira, Ribeiro dos Santos, Canguçu de Almeida e Ivan Sartori, vencido o relator, Desembargador Barbosa Pereira, que havia votado pela segurança.

Fonte : TJSP