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TJ/SP – Prazos de processos físicos e digitais são suspensos em Amparo, Catanduva e Santa Adélia

Medida considera atos municipais de lockdown.

14-06-2021

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, nesta sexta-feira (11), o Comunicado Conjunto nº 1.230/21, que suspende os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Amparo, Catanduva e Santa Adélia, em razão de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas – conhecidas como lockdown – enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os fóruns não são fechados (saiba mais). Outras informações podem ser encontradas no hotsite relacionado ao coronavírus. Veja a íntegra do comunicado:

 

COMUNICADO CONJUNTO N° 1230/2021 

Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Águas de Lindóia, Amparo, Catanduva e Santa Adélia COMUNICAMpara os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados

 

Comarca Início Fim
Amparo 14/06/2021 20/06/2021
Catanduva 11/06/2021 14/06/2021
Santa Adélia 11/06/2021 20/06/2021

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo