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TJ/SP – Pensando no futuro, TJSP regulamenta trabalho remoto para período pós-pandemia
Modalidade gera economia e mantém produtividade
A Resolução nº 850/21, publicada na última quinta-feira (15), anuncia a chegada de uma nova era no Tribunal de Justiça de São Paulo, pois estabelece que o trabalho remoto continuará mesmo no período pós-pandemia. Com a medida, serão perenizados os ganhos com economia de recursos públicos, produtividade na prestação jurisdicional e qualidade de vida.
O home office foi inicialmente instituído como medida emergencial diante da chegada do novo coronavírus, que forçou o fechamento de todos os fóruns do Estado, mas o atendimento ao povo paulista não parou. Entre 16/3/20 e 28/3/21, foram praticados 31,2 milhões de atos judiciais, somando-se 10,1 milhões de despachos, 15,4 milhões de decisões interlocutórias, 3,6 milhões de sentenças e 983,9 mil acórdãos.
O 1º trimestre de 2021 apresentou aumento na produção em relação ao mesmo período de 2019 – antes da pandemia e com trabalho presencial. Em janeiro, fevereiro e março deste ano foram produzidos 8.289.198 atos processuais e, em 2019, 8.140.031 (veja tabelas).
Produção TJSP 1º trimestre
1ª Instância
Ano | Sentenças | Dec. Interlocutórias | Despachos | Total |
2019 | 1.118.363 | 3.781.977 | 2.784.385 | 7.684.725 |
2020 | 1.006.915 | 3.621.804 | 2.478.343 | 7.107.062 |
2021 | 1.145.475 | 4.026.891 | 2.635.019 | 7.807.385 |
2ª Instância
Ano | Acórdãos | Dec. monocráticas | Despachos | Total |
2019 | 186.141 | 21.691 | 247.474 | 455.306 |
2020 | 186.795 | 23.262 | 248.137 | 458.194 |
2021 | 223.961 | 23.424 | 234.428 | 481.813 |
“Não à toa, trata-se de medida implementada, à larga e com frequência cada vez maior, pelas grandes empresas privadas do mundo”, fundamentou o presidente, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, ao submeter a nova regulamentação à aprovação dos integrantes do Órgão Especial, na sessão do último dia 14. Por maioria de votos, a resolução foi aprovada e, ao proclamar o resultado, o presidente assim definiu a nova conquista: “É um passo que o Tribunal de Justiça dá em face da modernidade. Ganhamos anos e anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo parte na frente e leva à Justiça nacional a sua experiência e a certeza de que é possível prestar um serviço célere e apropriado à nova situação”. No dia seguinte, ao participar da cerimônia de instalação da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande, o presidente ouviu do representante do Ministério Público local, o promotor de Justiça Fernando Pereira Silva, uma definição bem pragmática: “a Resolução 850/21 é uma verdadeira aula de gestão”.
Para o juiz Rodrigo Nogueira, assessor do Gabinete Civil da Presidência, o período de experiência ensejado pela pandemia permite que o Tribunal tenha perspectivas claras. “Confirmamos que o trabalho remoto é eficaz, tendo apresentado resultados quase iguais ao período de normalidade”, afirmou.
A resolução prevê que a produtividade do servidor em teletrabalho deverá ser superior àquela aferida na atividade presencial, cabendo ao gestor ou chefia imediata monitorar o cumprimento das metas. Já o magistrado em teletrabalho deve ter produtividade igual ou superior à média dos colegas que atuam em varas de semelhante competência na mesma comarca.
Para a elaboração da normatização houve diálogo constante da Presidência com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e trabalho conjunto de todas as Secretarias da Corte (Administração e Abastecimento, Magistratura, Gestão de Pessoas, Judiciária, Orçamento e Finanças, Presidência, Primeira Instância e Tecnologia da Informação), cada uma contribuindo com sua expertise.
Dependendo do setor, o número de servidores que podem ficar em trabalho remoto é diferente (veja quadro). De acordo com Rodrigo Nogueira, os percentuais já foram testados na prática em diferentes localidades, pois nos períodos em que o nível de alerta da pandemia foi diminuído ou recrudescido, o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial previu que os tamanhos das equipes variassem.
Ao longo dos meses de pandemia, a Corregedoria Geral da Justiça possibilitou a manutenção da prestação jurisdicional ao fazer frente às necessidades que foram surgindo, orientando e regulamentando temas como teleaudiências, intercâmbio de informações pela plataforma Teams, agendamentos de contatos com advogados, entre vários outros. Essa atuação forma a base do futuro do trabalho remoto no Tribunal. “A resolução atende ao interesse público e não prejudica a qualidade da prestação jurisdicional. Ela consegue dosar muito bem a questão de aliar o home office com a presença do juiz nos fóruns, que também é importante”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe. A CGJ também fará a supervisão do andamento do teletrabalho, averiguando seu funcionamento e se as metas de produtividade estão sendo alcançadas. De acordo com o juiz assessor da Corregedoria Ricardo Dal Pizzol, as ferramentas atuais do sistema permitem o controle dos pontos mencionados na resolução, bem como novas metodologias estão sendo desenvolvidas.
Experiências – Unidades como a Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto são a porta de entrada do Judiciário, pois atendem com rapidez a população que chega com causas de menor complexidade e valor. A vara possui cerca de 12 mil processos em andamento e média de distribuição de mil novas ações por mês, recebendo demandas de toda a região. Segundo o juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, durante a pandemia, superado o período de adaptação e, especialmente, com a implantação das teleaudiências, o atendimento foi normalizado graças à possibilidade do trabalho a distância. Como exemplo, o magistrado destaca que em 2020 foram resolvidas disputas que, somadas, equivalem a R$ 19 milhões.
Há 23 anos no TJSP e 14 no Juizado Especial de Rio Preto, o juiz afirma que a institucionalização do trabalho remoto após a pandemia “é uma revolução”. “É uma modernização muito grande, que vem em benefício ao jurisdicionado”, afirmou. A unidade realizou 800 audiências virtuais desde maio do ano passado. “O Tribunal de Justiça está acompanhando a realidade que se apresenta.”
Para Natália Morales dos Santos, escrevente da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no trabalho remoto foi mantido o ritmo das atividades forenses e – ao contrário do que se poderia pensar – houve até mesmo um maior contato com os jurisdicionados. “No dia a dia do cartório não é sempre que falamos com as pessoas que vão ao fórum, mas durante a pandemia a vara criou um serviço de atendimento via WhatsApp, então o contato passou a ser diário”, relatou. “Orientamos e tiramos dúvidas no que for possível”, esclareceu.
Segundo o presidente Pinheiro Franco, as adequações que se mostrarem necessárias serão realizadas no futuro. “Com o tempo, será possível reapreciar este regramento inaugural, já então dotados do conhecimento das situações impostas pela praxe”, escreveu. A Resolução nº 850/21 entrará em vigor 30 dias após a cessação das modalidades emergenciais estabelecidas em virtude da pandemia (Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial). As regras para servidores e magistrados com deficiência e necessidades especiais passaram a vigorar a partir da publicação.
Atenção: O Comunicado Conjunto nº 888/21, editado nesta segunda-feira (19), informa que já foram concluídos os estudos para entrega de equipamentos (CPU, monitores, teclado, mouse, webcam e headset) a servidores. A logística, conquanto não seja simples, já está planejada e será executada tão logo seja possível o acesso aos cartórios e gabinetes de trabalho sem risco de aglomeração
- Nas unidades do Tribunal vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria Geral da Justiça e às Presidências de Seção, a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, poderá ser de até 70% do quadro;
- Nas unidades de 1º grau, com exceção dos gabinetes, a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, será de até 50%;
- Nos gabinetes, o número de servidores em teletrabalho será definido pelo juiz ou desembargador.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 20/4/21.
Fonte: TJ/SP