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TJ/SP – Pensando no futuro, TJSP regulamenta trabalho remoto para período pós-pandemia

Modalidade gera economia e mantém produtividade

22-04-2021

A Resolução nº 850/21, publicada na última quinta-feira (15), anuncia a chegada de uma nova era no Tribunal de Justiça de São Paulo, pois estabelece que o trabalho remoto continuará mesmo no período pós-pandemia. Com a medida, serão perenizados os ganhos com economia de recursos públicos, produtividade na prestação jurisdicional e qualidade de vida.

    O home office foi inicialmente instituído como medida emergencial diante da chegada do novo coronavírus, que forçou o fechamento de todos os fóruns do Estado, mas o atendimento ao povo paulista não parou. Entre 16/3/20 e 28/3/21, foram praticados 31,2 milhões de atos judiciais, somando-se 10,1 milhões de despachos, 15,4 milhões de decisões interlocutórias, 3,6 milhões de sentenças e 983,9 mil acórdãos.

    O 1º trimestre de 2021 apresentou aumento na produção em relação ao mesmo período de 2019 – antes da pandemia e com trabalho presencial. Em janeiro, fevereiro e março deste ano foram produzidos 8.289.198 atos processuais e, em 2019, 8.140.031 (veja tabelas).

 

Produção TJSP 1º trimestre

 

1ª Instância

Ano Sentenças Dec. Interlocutórias Despachos Total
2019 1.118.363 3.781.977 2.784.385 7.684.725
2020 1.006.915 3.621.804 2.478.343 7.107.062
2021 1.145.475 4.026.891 2.635.019 7.807.385

 

 

2ª Instância

Ano Acórdãos Dec. monocráticas Despachos Total
2019 186.141 21.691 247.474 455.306
2020 186.795 23.262 248.137 458.194
2021 223.961 23.424 234.428 481.813

 

    “Não à toa, trata-se de medida implementada, à larga e com frequência cada vez maior, pelas grandes empresas privadas do mundo”, fundamentou o presidente, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, ao submeter a nova regulamentação à aprovação dos integrantes do Órgão Especial, na sessão do último dia 14. Por maioria de votos, a resolução foi aprovada e, ao proclamar o resultado, o presidente assim definiu a nova conquista: “É um passo que o Tribunal de Justiça dá em face da modernidade. Ganhamos anos e anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo parte na frente e leva à Justiça nacional a sua experiência e a certeza de que é possível prestar um serviço célere e apropriado à nova situação”. No dia seguinte, ao participar da cerimônia de instalação da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande, o presidente ouviu do representante do Ministério Público local, o promotor de Justiça Fernando Pereira Silva, uma definição bem pragmática: “a Resolução 850/21 é uma verdadeira aula de gestão”.

    Para o juiz Rodrigo Nogueira, assessor do Gabinete Civil da Presidência, o período de experiência ensejado pela pandemia permite que o Tribunal tenha perspectivas claras. “Confirmamos que o trabalho remoto é eficaz, tendo apresentado resultados quase iguais ao período de normalidade”, afirmou.

    A resolução prevê que a produtividade do servidor em teletrabalho deverá ser superior àquela aferida na atividade presencial, cabendo ao gestor ou chefia imediata monitorar o cumprimento das metas. Já o magistrado em teletrabalho deve ter produtividade igual ou superior à média dos colegas que atuam em varas de semelhante competência na mesma comarca.

    Para a elaboração da normatização houve diálogo constante da Presidência com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e trabalho conjunto de todas as Secretarias da Corte (Administração e Abastecimento, Magistratura, Gestão de Pessoas, Judiciária, Orçamento e Finanças, Presidência, Primeira Instância e Tecnologia da Informação), cada uma contribuindo com sua expertise.

Dependendo do setor, o número de servidores que podem ficar em trabalho remoto é diferente (veja quadro). De acordo com Rodrigo Nogueira, os percentuais já foram testados na prática em diferentes localidades, pois nos períodos em que o nível de alerta da pandemia foi diminuído ou recrudescido, o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial previu que os tamanhos das equipes variassem.

    Ao longo dos meses de pandemia, a Corregedoria Geral da Justiça possibilitou a manutenção da prestação jurisdicional ao fazer frente às necessidades que foram surgindo, orientando e regulamentando temas como teleaudiências, intercâmbio de informações pela plataforma Teams, agendamentos de contatos com advogados, entre vários outros. Essa atuação forma a base do futuro do trabalho remoto no Tribunal. “A resolução atende ao interesse público e não prejudica a qualidade da prestação jurisdicional. Ela consegue dosar muito bem a questão de aliar o home office com a presença do juiz nos fóruns, que também é importante”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe. A CGJ também fará a supervisão do andamento do teletrabalho, averiguando seu funcionamento e se as metas de produtividade estão sendo alcançadas. De acordo com o juiz assessor da Corregedoria Ricardo Dal Pizzol, as ferramentas atuais do sistema permitem o controle dos pontos mencionados na resolução, bem como novas metodologias estão sendo desenvolvidas.

    Experiências – Unidades como a Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto são a porta de entrada do Judiciário, pois atendem com rapidez a população que chega com causas de menor complexidade e valor. A vara possui cerca de 12 mil processos em andamento e média de distribuição de mil novas ações por mês, recebendo demandas de toda a região. Segundo o juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, durante a pandemia, superado o período de adaptação e, especialmente, com a implantação das teleaudiências, o atendimento foi normalizado graças à possibilidade do trabalho a distância. Como exemplo, o magistrado destaca que em 2020 foram resolvidas disputas que, somadas, equivalem a R$ 19 milhões.

    Há 23 anos no TJSP e 14 no Juizado Especial de Rio Preto, o juiz afirma que a institucionalização do trabalho remoto após a pandemia “é uma revolução”. “É uma modernização muito grande, que vem em benefício ao jurisdicionado”, afirmou. A unidade realizou 800 audiências virtuais desde maio do ano passado. “O Tribunal de Justiça está acompanhando a realidade que se apresenta.”

    Para Natália Morales dos Santos, escrevente da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no trabalho remoto foi mantido o ritmo das atividades forenses e – ao contrário do que se poderia pensar – houve até mesmo um maior contato com os jurisdicionados. “No dia a dia do cartório não é sempre que falamos com as pessoas que vão ao fórum, mas durante a pandemia a vara criou um serviço de atendimento via WhatsApp, então o contato passou a ser diário”, relatou. “Orientamos e tiramos dúvidas no que for possível”, esclareceu.

    Segundo o presidente Pinheiro Franco, as adequações que se mostrarem necessárias serão realizadas no futuro. “Com o tempo, será possível reapreciar este regramento inaugural, já então dotados do conhecimento das situações impostas pela praxe”, escreveu. A Resolução nº 850/21 entrará em vigor 30 dias após a cessação das modalidades emergenciais estabelecidas em virtude da pandemia (Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial). As regras para servidores e magistrados com deficiência e necessidades especiais passaram a vigorar a partir da publicação.

 

    Atenção: O Comunicado Conjunto nº 888/21, editado nesta segunda-feira (19), informa que já foram concluídos os estudos para entrega de equipamentos (CPU, monitores, teclado, mouse, webcam e headset) a servidores. A logística, conquanto não seja simples, já está planejada e será executada tão logo seja possível o acesso aos cartórios e gabinetes de trabalho sem risco de aglomeração

 

  • Nas unidades do Tribunal vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria Geral da Justiça e às Presidências de Seção, a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, poderá ser de até 70% do quadro;
  • Nas unidades de 1º grau, com exceção dos gabinetes, a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, será de até 50%;
  • Nos gabinetes, o número de servidores em teletrabalho será definido pelo juiz ou desembargador.

 

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 20/4/21.            

Fonte: TJ/SP