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TJ/SP – Papel do Judiciário paulista na área socioambiental
TJSP publica provimentos que tratam do PLS.
Na mesma semana em que foi celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de Junho), o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou em 2/6 portaria que trata da composição do Núcleo Socioambiental do TJSP, bem como da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS). Magistrados e servidores de diferentes áreas foram designados para atuar na elaboração e fiscalização do PLS, além de outras ações que têm como foco promover a sustentabilidade no Judiciário paulista, prevista no Objetivo 19 do Planejamento Estratégico da Corte.
A composição dos dois grupos foi atualizada a partir da publicação do Provimento CSM nº 2.617/21, que altera o Provimento CSM nº 2.262/15. Ou seja, há seis anos o TJSP já conta com essa frente de trabalho, ciente de que a Administração Pública é agente de transformação de padrões de consumo e de produção, especialmente por meio das compras que realiza, necessárias para o desenvolvimento de suas atividades e prestação de serviços à população.
“O novo provimento procura deixar mais claras as competências do Núcleo e da Comissão, com base na experiência dos trabalhos desenvolvidos desde 2015. Também estabelece a designação dos gestores de metas de sustentabilidade para a execução do PLS, além de trazer o suporte da Coordenadoria de Governança da Secretaria de Administração e Abastecimento para o desenvolvimento dos trabalhos”, conta a diretora de Planejamento Estratégico do TJSP, Carmen Giadans Corbillon.
O PLS é um documento que formaliza objetivos, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de indicadores na área de sustentabilidade. Para seu cumprimento, são desenvolvidos projetos e ações. Por quatro anos, por exemplo, foi promovido o jogo virtual TJ Sustentável, uma competição saudável que mobilizou todas as comarcas do Estado pela redução de consumo de água, energia, telefonia, papel sulfite e copos descartáveis.
“Os tribunais de todo o Brasil geram um grande impacto ambiental por conta da força de trabalho, infraestrutura predial e consumo, o que demonstra a importância do tema para o Judiciário e, consequentemente, para a sociedade”, ressalta Carmen Corbillon. O tema teve seu marco em 2015 com a edição da Resolução CNJ 201, que instituiu a elaboração dos planos de logística, criação dos núcleos e comissões gestoras. De lá para cá foram vários passos, como a criação do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário e a inclusão de metas nacionais ligadas ao tema. A Meta 9 busca integrar o Poder Judiciário Nacional à Agenda 2030 (Agenda de Direitos Humanos da ONU).
Cabe ao Núcleo Socioambiental analisar as variáveis e indicadores previstos em resoluções do Conselho Nacional de Justiça, entre eles consumo e gastos com combustível, impressões, papel, energia, água, esgoto, dados de contratos e de reformas, entre muitos outros itens. O grupo, quando necessário, pode criar indicadores de acordo com a realidade do TJSP. Também está entre suas tarefas aprimorar o sistema de coleta de dados, propor ações de apoio ao cumprimento do PLS, além de atuar na sensibilização da força de trabalho. Já a Comissão Gestora tem a função de elaborar, monitorar e revisar o PLS, que abrangerá o período de 2021 a 2026, além de fazer relatórios anuais que serão disponibilizados no site do TJSP. Entre os temas tratados estão o uso eficiente de insumos e materiais, energia elétrica, água e esgoto, gestão de resíduos, qualidade de vida no ambiente de trabalho e sensibilização e capacitação contínua do público interno.
Área jurisdicional – Para relembrar
No Judiciário paulista, em 2005 foi instalada a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, a primeira da América Latina no assunto. Matéria publicada no DJE em setembro do ano passado mostrou que, ao contrário de outros tribunais, que criaram varas ambientais, o TJSP inovou ao implantar uma unidade na 2ª Instância, para conferir uniformidade às decisões relativas ao meio ambiente, criando uma jurisprudência estável e de acesso fácil, além de permitir a análise de questões específicas com maior profundidade e celeridade. Com o sucesso do trabalho, em 2012 foi instalada a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
As câmaras têm competência para julgar questões relativas ao meio ambiente natural, que dizem respeito à fauna, flora e recursos naturais. As sessões são mensais – os desembargadores integrantes não são exclusivos e acumulam a função com a câmara de origem. De acordo com a Resolução nº 240/05, os objetivos são a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além da garantia das condições de desenvolvimento socioeconômico e sustentado. Entre os cerca de 3 mil processos que são distribuídos anualmente para as Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, alguns temas são recorrentes, como a própria legalidade da queima da palha da cana-de-açúcar, a obrigação de concessionárias construírem passagens de fauna nas rodovias e questões ligadas a aterros sanitários.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo