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TJ/SP – Curso da EPM começa na quinta-feira com debate sobre contratos imobiliários e pandemia

06-08-2020

Confira as questões que serão debatidas

A Escola Paulista da Magistratura iniciará na próxima quinta-feira (6), das 10 às 11h30, o curso Efeitos da pandemia nos contratos nominados. Será discutido o tema “Contratos imobiliários”, com a participação como debatedores dos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro e Cláudio Luiz Bueno de Godoy. 

O evento será realizado on-line, com acesso na Central de vídeos do site da EPM, sem necessidade de inscrição. Não haverá controle de frequência ou emissão de certificado. Confira as questões que serão debatidas no encontro: 

  1. Atraso justificado e comprovado da incorporadora em entregar a unidade autônoma em razão da pandemia da Covid-19 se encontra abrangido pelo prazo de tolerância de até 180 dias, previsto de modo expresso e claro em contrato?
  2. Na situação acima, se houver atraso da entrega da obra, com danos causados ao promissário comprador, deve este arcar com o prejuízo que sofreu, ou é possível dividi-lo entre as partes, uma vez que nenhuma delas deu causa ao fato? 
  3. O artigo 3º da Lei Nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, determina a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais. Os prazos decadenciais de seis meses de desistência da incorporação, previsto no artigo 34 da Lei 4.591/64 e de desistência de sete dias do consumidor, previsto no artigo 49 do CDC se encontram suspensos?
  4. A prestação pecuniária (dar coisa incerta) de pagar o preço devida pelo promissário comprador pode se tornar impossível de modo temporário ou permanente em razão da pandemia, ou se aplica o aforismo “o gênero nunca se perde”?
  5. Caso o promissário comprador prove a impossibilidade de pagar o preço e o contrato vier a ser extinto, incidirá a cláusula penal de perdimento (retenção) prevista no contrato, inclusive a majorada prevista na Lei dos Distratos?
  6. A impossibilidade de pagamento do preço afeta o equilíbrio do contrato de compra e venda e pode provocar a sua revisão, com fundamento nos artigos 478 e 317 CC e 6º, V do CDC?
  7. A pandemia da Covid 19 é fato notório. Seus efeitos sobre os contratos discutidos em concreto devem ser demonstrados pelo devedor ou decorrem presumivelmente da pandemia?

 Curso

O curso é coordenado pela desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa e pelo juiz Enéas Costa Garcia e é direcionado a magistrados, servidores e profissionais do Direito. As aulas são transmitidas pela Central de vídeos do site da EPM, sem necessidade de inscrição. Confira a programação dos próximos encontros: 

13/8 – Contratos de transporte aéreo e prestação de serviço em turismo

Desembargadores Hamid Charaf Bdine Junior e Carlos Alberto Garbi 

 20/8 – Contratos de prestação de serviços

Desembargadores Walter Cesar Incontri Exner e Renato Rangel Desinano

 27/8 – Contratos bancários

Desembargadores Jose Jacob Valente e Marcelo Fortes Barbosa Filho

 3/9 – Contratos de locação

Desembargadores Fabio Guidi Tabosa Pessoa e Milton Paulo de Carvalho Filho

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo