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TJ/SP – Comunicado suspende prazos de processos físicos e digitais em comarcas do interior
Medida considera atos municipais de lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, nesta sexta-feira (18), o Comunicado Conjunto nº 1.323/21, que suspende os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Araraquara, Barretos, Piraju e Taquarituba, em razão de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento CSM nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas – conhecidas como lockdown – enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os fóruns não são fechados (saiba mais). Outras informações podem ser encontradas no hotsite relacionado ao coronavírus. Veja a íntegra do comunicado:
COMUNICADO CONJUNTO N° 1323/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Araraquara, Barretos, Mogi Guaçu, Piraju, São José do Rio Preto, Tanabi e Taquarituba COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
Comarca | Início | Fim |
Araraquara | 20/06/2021 | 27/06/2021 |
Barretos | 17/06/2021 | 27/06/2021 |
Piraju | 16/06/2021 | 30/06/2021 |
Taquarituba * | 16/06/2021 | 16/06/2021 |
* Alteração das datas do Comunicado Conjunto 1274/2021
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo