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TJ/SP – Combate ao assédio no ambiente de trabalho: levante essa bandeira

Funcionários têm à disposição cartilha e canal para reclamações

15-04-2021

Relações saudáveis no trabalho são fundamentais em qualquer empresa, sejam privadas ou públicas. Assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente profissional são comportamentos que devem ser apurados e punidos. Daí a importância da existência de canais de comunicação, para que os funcionários possam relatar ocorrências, buscar ajuda e orientação. O Tribunal de Justiça de São Paulo, atento ao tema, mantém na intranet um link para que servidores, terceirizados e estagiários possam registrar uma reclamação.

A apuração prévia é feita pela Coordenadoria de Apoio aos Servidores (Caps). O setor, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), também atualizou recentemente a cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação” (disponível para o público interno), com informações que auxiliam na manutenção de um ambiente de trabalho íntegro, respeitoso e saudável.

De acordo com o Provimento CSM nº 2.464/17, toda apuração de eventual ocorrência de assédio no TJSP tramita em sigilo. O botão “Assédio-Denúncia” está na Intranet, na sessão “Links Rápidos”, e direciona o reclamante a um formulário. O conteúdo é recebido pela Caps e um dos desembargadores responsáveis pela Coordenadoria analisa as informações: Antonio Carlos Mathias Coltro, Carlos Otávio Bandeira Lins e Marco Antonio De Lorenzi. Em seguida, as partes são ouvidas em caráter informal, buscando-se a conciliação. Caso não exista uma solução consensual, a questão é encaminhada, sem emissão de juízo de valor, a depender do caso, para a Corregedoria Geral da Justiça, para o corregedor permanente da unidade ou para a Comissão Processante Permanente para eventual instauração de procedimento disciplinar, com ciência aos interessados.

É importante que a pessoa que se sentir assediada ou discriminada faça a reclamação, porque a Caps somente pode agir diante da formalização de expediente. O assediador geralmente possui conduta reiterada, às vezes direcionada não apenas a uma pessoa, mas à coletividade. Para ajudar na identificação do problema, a cartilha apresenta conceitos e exemplos; diferenças entre atos de gestão e assédio; e orientações sobre como prevenir e a quem recorrer. Algumas vezes, algo pontual pode ser confundido com assédio ou discriminação, por isso é importante a análise.

A cartilha integra o rol de iniciativas em cumprimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 351/20.  “A nova edição da cartilha da Caps traz, em linguagem simples, rico material para a promoção de um ambiente de trabalho colaborativo e saudável. Lista situações que configuram assédio moral, sexual e discriminação com possíveis consequências desses tipos de conduta. Também apresenta maneiras de combatê-las para tornar o ambiente mais positivo. É uma leitura indispensável”, afirma o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, coordenador da Caps.

O trabalho de combate a abusos e discriminações no TJSP é desenvolvido pela união de esforços da Presidência, Corregedoria, Comissão Processante, Caps e SGP, com apoio da área Psicossocial. “Quem passa pelo assédio também pode precisar de amparo psicológico para se fortalecer em momento difícil. Quem estiver passando por isso deve nos procurar, para que possamos orientar sobre como agir”, diz a servidora Patrícia de Rosa Pucci Canavarro, que coordena a Caps.

     Você sabia?

A Caps foi criada em 2014, pelo então presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, para ser um canal de comunicação entre os servidores e a Administração do Tribunal. Vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência e tendo como secretária Cláudia Braccio Franco Martins, a Coordenadoria tem como finalidade principal prestar apoio em diversos tipos de demandas da vida funcional do servidor. Por exemplo: acompanhamento de pedidos de transferência de setor e registro de reclamações. O setor também organiza palestras, algumas em parceria com outros setores do TJSP; gerencia o Canal Direto com o Presidente e é responsável pelo Grupo de Apoio aos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau (Grugade)

     Saiba mais sobre:

    Assédio Moral

Exposição de alguém, no ambiente de trabalho, a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada. São atos que ofendem a dignidade ou a integridade psíquica. Em alguns casos, são pequenas agressões que, se tomadas isoladamente, podem ate´ não ser consideradas graves, mas quando praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas.

     Assédio Sexual

Constranger colegas de trabalho por meio de cantadas e insinuações, constantes ou não, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, de chantagem, causando claro constrangimento a` vítima e violação à sua liberdade sexual

     Discriminação

É a exteriorização de preconceito, distinção, exclusão ou preferência sobre algo, em razão de raça, cor, etnia, procedência, gênero, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção política ou filosófica, ou seja, de características pessoais que não interferem no exercício da função. Todo comportamento baseado nessas singularidades, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em âmbito profissional, pode ser entendido como discriminação.

 Fonte: Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação

 N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 14/4/21.

Fonte: TJ/SP