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TJ/SP anula venda de imóvel feita para prejudicar direitos sucessórios
Para colegiado, houve simulação para ocultação de patrimônio.
De acordo com o processo, o requerente simulou venda de imóvel para proteger patrimônio, uma vez que a autora, filha de um relacionamento extraconjugal dele, ajuizou ação de investigação de paternidade meses antes.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, destacou que, para que se declare nulidade de contrato, é necessário que a prova do vício seja categórica.
“Na hipótese em apreço, ao contrário do que alegam os requeridos, a falta de apresentação de documentos que comprovem o pagamento do preço referido na escritura de compra e venda celebrada entre os requeridos, tais como recibos de pagamento, comprovantes de transferência e recolhimento de tributos de transmissão, ônus do qual não se desincumbiram os requeridos, torna duvidosa a realização do negócio, o que é suficiente para demonstrar a existência de simulação.”
O processo está sobre segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas