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Terra: O que é o ‘CPF dos imóveis’? Veja perguntas e respostas sobre o CIB, regulamentado pela Receita

24-09-2025

Instrução normativa do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), previsto na reforma tributária, foi publicada em agosto

A Receita Federal regulamentou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”, previsto na reforma tributária. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial do dia 15 de agosto. Veja, abaixo, perguntas e respostas sobe o CIB.

O que é o CIB?

Trata-se de um número de identificação que vai centralizar informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos, tanto públicos quanto privados. O objetivo é gerar um código identificador válido em todo o território nacional para cada imóvel, o que deve facilitar o acesso a dados atualizados sobre esses espaços.

Quem vai compartilhar as informações dos imóveis para criação do CIB?

Serão os responsáveis pelos cadastros de origem – que são as prefeituras no caso de imóveis urbanos, o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) no caso de propriedades rurais e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) no caso de espaços públicos – que compartilharão as informações sobre esses locais, como forma, dimensão e localização, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

Qual o objetivo do CIB?

“A finalidade do CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado (IVA) dual a partir de 2027 apenas”, afirmou a Receita Federal em nota.

O código do CIB será gerado conforme a parceria com os cadastros de origem for efetivada.

“Todos os imóveis que receberão código CIB necessariamente terão dados georreferenciados, ou seja, a sociedade terá acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográficas (no mapa), observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei”, afirmou a Receita Federal.

Quanto o proprietário terá de pagar para criar o código do imóvel dele?

De acordo com a Receita, os proprietários não terão nenhum custo e não precisarão fazer nada para emitir esse dado.

O que muda em relação aos cadastros imobiliários municipais?

O órgão também destacou que a criação do CIB não substitui o número de inscrição nos cadastros imobiliários municipais ou o código do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Quando o CIB começará a ser implementado?

A instrução normativa publicada em 15 de agosto estabeleceu um cronograma que prevê que a fase de produção deve começar em novembro deste ano.

Fonte: Terra