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Sucessão empresarial torna-se mais rápida com a nova lei

26-04-2015

Com a nova lei, de janeiro deste ano, que prevê partilha de bens em cartórios, os casos de sucessão empresarial já estão sendo resolvidos com mais rapidez e a custo menor.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o formal de partilha de bens pode sair em um dia, desde que estejam com todos os documentos necessários. Em Curitba (PR), o tempo médio total é de 30 dias com o pagamento do imposto causa mortis. Na Justiça, um processo de inventário demora em média entre um ano e dez anos para ser finalizado.

Com relação ao custo, o procedimento em cartório em Curitiba varia em média entre R$ 66 e R$ 522. Já em São Paulo, os valores cobrados estão entre R$ 126 até R$ 23 mil (quando envolve bens avaliados em mais de uma dezena de milhões de reais).

No Judiciário o valor do processo é de R$ 600, fora honorários advocatícios que são muito mais caros se for necessário ingressar na Justiça e variam de acordo com o valor dos bens envolvidos na partilha.

A partilha de bens diretamente no cartório tem sido muito mais vantajosa em casos que envolvem a sucessão de empresas, segundo o advogado Antonio Lawand, do Braga & Marafon Consultores e Advogados. Isso porque elimina o período de instabilidade até que a a partilha seja decidida, além de ser um procedimento muito mais simples.

“Por conta da lentidão de um processo de inventário no Judiciário, uma empresa pode ter diversos prejuízos patrimoniais, que vão desde a perda de oportunidades de negócios até a morosidade na tomada de determinadas decisões na empresa.”

De acordo com o advogado, o inventário via cartório tem sido utilizado pelo escritório em todos os casos em que são preenchidos os requisitos da Lei 11.441 de 2007. Para isso, nenhum herdeiro pode ser menor de idade ou incapaz, não pode haver litígio entre eles e não pode existir testamento, que necessariamente tem de ser analisado por um juiz.

Entre as principais vantagens está a rapidez da solução. No Estado de São Paulo, por exemplo, por conta dos pontos fiscais eletrônicos já em funcionamento, o imposto causa mortis pode ser pago no mesmo dia em que se dá a entrada, desde que todos os bens estejam de acordo com o valor de mercado, segundo explicação do advogado.

As empresas com capital aberto devem consultar valor das ações na bolsa de valores no dia em que forem formalizar a partilha e pagar o imposto. Empresas limitadas devem levar o demonstrativo de quanto vale o patrimônio líquido. Com os valores totais, segundo o advogado, também será possível saber a quanto cada herdeiro tem direito.

À medida que o imposto tiver sido pago, o cartório pode formalizar na mesma hora a partilha. O procedimento em cartório é totalmente seguro, de acordo com Lawand, já que tudo será levado a registro público e, se um herdeiro se sentir prejudicado, tem direito a anular em juízo a escritura.

Principalmente por conta dessa agilidade, alguns herdeiros já têm desistido de seus processos de inventário na Justiça para recorrer ao cartório. “Alguns juízes repudiam essa atitude e não deixam que seja encerrado o processo, mas a maioria já tem optado por arquivar o processo quando pedido pelas partes”, diz Lawand.

Líder nos cartórios

Segundo a assessoria de imprensa do Colégio Notarial de São Paulo, os inventários já lideram os atos feitos pelos cartórios da cidade e estabelecidos pela Lei 11.441 de 2007, que também prevê separações e divórcios consensuais extrajudiciais.

De acordo com os dados, o número de inventários feitos em cartórios cresceu dez vezes desde o vigor da lei. Entre fevereiro e março foram feitos 30 inventários nos cartórios e entre junho e julho esse número saltou para 325 inventários extrajudiciais.

Já em Curitiba, foram feitos 80 inventários extrajudiciais nestes seis meses. Segundo o tabelião Angelo Volpi, do 7° Tabelião Volpi, o número de atos tem sido crescente. “A população começou a se familiarizar agora com a notícia de que procedimentos como inventário e separação podem ser feitos em cartório. A tendência é que o número desses procedimentos extrajudiciais aumente cada vez mais.”

O Paraná foi um dos primeiros estados a fazer os novos procedimentos em cartório e a estipular preços únicos, independentemente do valor dos bens envolvidos, como recomenda o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

De acordo com o CNJ, os Tribunais detinham cerca de 25 milhões de novos processos ao ano. Segundo o órgão, cerca de 2% desses casos poderão ser enviados aos tabelionatos, o que deve gerar uma economia de cerca de R$ 100 milhões para o Judiciário.

 

Fonte: Última Instância