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STJ – Ministro Moura Ribeiro discute recuperação e falência sob a emergência da pandemia
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro participou do debate Recuperação judicial e falência, quinto programa da série As Regras Emergenciais em Tempos de Covid-19, promovida pela TV ConJur.
Durante o evento, o magistrado foi questionado por Otavio Luiz Rodrigues, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sobre a possibilidade de o produtor rural ter o mesmo tratamento dado ao empresário em relação à recuperação judicial, diante do Projeto de Lei 1.397/2020, do deputado Hugo Leal (PSD).
O ministro lembrou que o tema ainda divide opiniões entre os ministros da Terceira e da Quarta Turmas do STJ, mas que há uma jurisprudência em construção sobre o assunto – que é delicado e precisa ser discutido com atenção, ainda que o momento seja difícil. “Nem sequer em uma guerra paralisamos de tal modo as atividades econômicas”, afirmou.
Ele destacou recente decisão no REsp 1.800.032 – cujo acórdão foi lavrado pelo ministro Raul Araújo –, segundo a qual, após obter o registro e passar ao regime empresarial, o produtor rural adquire a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de dois anos.
Soluções pacíficas
Moura Ribeiro salientou que nem sempre as alterações legislativas são a solução. Comentou que, embora o texto do projeto não contemple de forma expressa os produtores rurais, a previsão de sua aplicação ao agente independentemente de inscrição ou da natureza empresária de sua atividade dá margem a possíveis questionamentos.
O ministro defendeu a solução pacífica dos conflitos para contornar os abalos econômicos trazidos pela crise. “Será que, na verdade, aquele artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que é a base da nossa República Federativa – a dignidade humana –, será que isso já não é o vetor para que se consiga levar a bom termo uma negociação para que saiamos todos nós disso?”, questionou.
Lembrou também que o preâmbulo da Constituição de 1988 prevê a solução pacífica dos conflitos. “Reynaldo Soares da Fonseca agrega ainda à dignidade a ideia de fraternidade prevista no preâmbulo da nossa Constituição. Irmãos não brigam, irmãos se ajudam.”
Prazo determinado
Moura Ribeiro salientou que, se há uma previsão pelo legislador do encerramento das medidas tomadas para atenuar o impacto da crise nas empresas, é possível que o devedor retome o pagamento de suas dívidas após esse momento.
“Cessando, é possível o cumprimento da obrigação, ainda que com maior dificuldade por parte do devedor, e isso não leva ao desfazimento do contrato.”
Também participaram das discussões os professores da USP Sheila Cerezetti, Marcelo Adamek e Francisco Satiro e o desembargador Pereira Calças, ex-presidente do TJSP. A apresentação do tema foi feita pela repórter Fernanda Valente, da revista digital Consultor Jurídico.
Assista ao debate.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça