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STJ – Congresso sobre Convenção Americana de Direitos Humanos recebe propostas de artigos até quarta (12)
Termina na próxima quarta-feira (12) o prazo para os interessados em participar do Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) enviarem seus artigos, os quais poderão ser apresentados durante o evento.
Marcado para 12 e 13 de março, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o congresso é organizado pelo tribunal em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) e a Corte Europeia de Direitos Humanos.
De acordo com o edital de chamada de artigos, os textos – inéditos e escritos em português ou espanhol – devem ser enviados para os seguintes endereços:
Veja a íntegra do edital em português, espanhol e inglês.
Os autores dos trabalhos selecionados pelo conselho científico do congresso terão a oportunidade de apresentá-los oralmente no evento. Além disso, os artigos serão reunidos em obra coordenada pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, e pelo juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da Corte Europeia de Direitos Humanos, a qual será publicada em 25 de setembro de 2020, dia do 28º aniversário da entrada em vigor da CADH no Brasil.
O edital estabelece que “os oradores devem possuir o título de doutor em direito ou ser juiz de direito ou procurador do Ministério Público de tribunal dos países que ratificaram a CADH”.
Ao enviar os trabalhos, os interessados devem indicar no e-mail o campo temático do artigo. Entre os eixos temáticos, estão os valores fundamentais da CADH, os direitos e as liberdades fixadas pela convenção e o contexto mundial no âmbito de vigência do tratado internacional.
Liberdade e justiça social
Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi editada em novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, na Costa Rica. O Brasil – um dos países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) – ratificou o tratado internacional em 1992.
A convenção tem por objetivo consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, baseado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.
Composto por 82 artigos, o documento estabelece os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, versa sobre as garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.
Além disso, a CADH estabeleceu como competentes para analisar assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados-membros a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana desde 1998.
Fonte: STJ