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STF suspende análise de lei que permite privatizar terras devolutas em SP

11-05-2026

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos de uma ação que discute a validade da Lei Estadual 17.557/2022, de São Paulo, que permitiu a transferência de terras devolutas (áreas públicas sem destinação específica) para particulares, mediante pagamento.

O caso foi colocado para julgamento na última sexta-feira (8/5), em plenário virtual, mas fica suspenso com o pedido de vista do decano. Não há data definida para a retomada do caso. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

O assunto é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.326, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores. A legenda questiona a lei que autoriza a Fazenda Pública paulista a firmar acordos e transações para vender terras devolutas (públicas) aos seus atuais ocupantes.

O objetivo principal da norma é encerrar litígios que se arrastam há décadas, especialmente na região do Pontal do Paranapanema, área historicamente marcada por graves conflitos agrários. Pela regra estabelecida, o Estado pode aplicar descontos percentuais no valor da terra nua de acordo com o tempo de ocupação mansa e pacífica e com o estágio processual do litígio.

Reforma agrária

Na ação judicial, o PT pede a nulidade da lei. O partido argumenta que o texto legal privilegia grandes latifundiários e incentiva a grilagem, burlando a exigência constitucional de licitação para a alienação de bens do Estado.

A sigla também afirma que a destinação de terras públicas deve ser compatibilizada prioritariamente com o plano nacional de reforma agrária. Oara o PT, a lei ignora a função social da propriedade e a proteção do meio ambiente.

O Estado de São Paulo rebate as acusações e pede a validação da norma. Um dos argumentos é que a lei exige a comprovação documental de ocupação e o cumprimento rigoroso da legislação ambiental e trabalhista, além de excluir expressamente do programa as áreas sensíveis, como terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.

O ente público afirma que não há renúncia de receita tributária, mas sim a arrecadação com a alienação de terras aliada a uma drástica redução de despesas do erário com processos judiciais intermináveis e custosas indenizações por benfeitorias.

Ainda segundo o governo estadual, a legislação adota o caminho da consensualidade para trazer pacificação social, segurança jurídica e destravar o desenvolvimento econômico da região.

A Sociedade Rural Brasileira, admitida no processo como interessada (amicus curiae), também se manifestou pela manutenção da lei. A entidade destacou que a norma oferece uma solução moderna e autocompositiva para um litígio estrutural crônico, sob o princípio de que a administração pública deve litigar indefinidamente.

A instituição ressaltou que as receitas obtidas com a regularização não configuram renúncia, têm destinação legal vinculada a políticas públicas agrárias e fundiárias nos próprios municípios afetados.

Fonte: Conjur