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STF publica Súmula Vinculante número 4 dispõe sobre salário mínimo como idexador

18-03-2016

O Desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, Presidente em exercício, da Comissão de Jurisprudência e Biblioteca, considerando a relevância da matéria, manda publicar a SÚMULA VINCULANTE Nº 4, do Colendo Supremo Tribunal de Federal.

<b>SÚMULA VINCULANTE Nº 4</b>

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Precedentes:
RE 217.700, rel. Min. Moreira Alves, DJ 17.12.1999;
RE 208.684, rel. Min. Moreira Alves, DJ 18.6.1999;
RE 236.396, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20.11.1998;
RE 338.760, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 28.6.2002;
RE 439.035, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 28.3.2008;
RE 221.234, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 5.5.2000;
RE 565.714, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 30.4.2008.
Legislação:
CF, a r t . 7 º , i n c . I V e X X I I I .
CF, art. 39, §§ 1º e 3º.
CF, a r t . 4 2 , § 1 º .
CF, art. 142, § 3º, inc. X.
Brasília, 7 de maio de 2008.

MINISTRO GILMAR MENDES
Presidente
DOU, de 09.05.2008