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STF deve priorizar em novembro a conclusão de julgamentos

30-10-2017

Serão retomados casos como marco regulatório de TV por assinatura e registro civil de transexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai priorizar em novembro a retomada de julgamentos, como o marco regulatório da TV por assinatura, a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo e o uso de amianto.

Apesar de estarem prontas para julgamentos, ações que podem impactar a Operação Lava Jato não foram incluídas na pauta, como a que discute se a Polícia Federal tem atribuição para fechar delação premiada e a que debate se é possível fazer uma interpretação mais restritiva do alcance do foro privilegiado.

Confira a previsão de julgamentos

8/11 – STF retoma julgamento sobre marco regulatório de TV por assinatura

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923 questionam a Lei 12.485/2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado – a chamada TV por assinatura. Até o momento, quatro ministros – incluindo o relator, ministro Luiz Fux –, votaram pela procedência parcial das ações, considerando inconstitucional apenas o artigo 25 da norma, e um ministro votou pela constitucionalidade total da lei. O artigo 25 veda a oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada ao público brasileiro, contratada no exterior, por agência de publicidade estrangeira.

9/11 – Quilombolas. Ministros retoma julgamento da ADI 3239, apresentada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. Votaram o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 com efeito ex nunc (a partir do julgamento), e a ministra Rosa Weber, que diverge do relator e julga improcedente a ADI. A questão volta ao Plenário para o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Amazônia Legal. STF discute a legalidade de normas voltadas à regularização fundiária em áreas da Amazônia Legal. A ação direta de inconstitucionalidade 4717 questiona normas que reduzem limites de parques nacionais localizados na região amazônica.

Cigarros. ADI 4874 – considerada o leading case sobre o poder de regulação das agências, discute a validade da Resolução 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a venda de cigarros com sabor no país.

22/11 – Registro civil. Supremo retoma julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 na qual se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. O julgamento é em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida.

Médicos – Na ADI 131, o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) pede a suspensão de dispositivos legais da década de 30 que impedem o livre exercício da profissão de optometrista.

23/11 – Na ADI 3646 são questionados pelo governo de Santa Catarina decretos presidenciais que aumentam os limites do Parque Nacional das Araucárias, do Parque Nacional da Serra do Itajaí e da Estação Ecológica Mata Preta.

29/11 – Serão analisadas ações que tratam do uso e comercialização de produtos que contenham amianto ou asbesto. São questionadas normais estaduais.

30/11 – Serão analisadas ações sobre plano de saúde, como a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 1931, proposta pela Confederação Nacional de Saúde para questionar dispositivos da lei que dispõe sobre planos de saúde (Lei 9.656/1998). Será analisado o mérito da ação. O STF, em 2003, estabeleceu que continuam a depender de prévia anuência da Agência Nacional de Saúde (ANS) os reajustes de contratos firmados a partir dessa norma, com redação dada pela medida provisória.
Outro julgamento discute se é constitucional a cobrança relativa ao ressarcimento pelos planos privados de assistência à saúde ao Sistema Único de Saúde – SUS, tendo em vista o atendimento prestado por instituições públicas ou privadas, integrantes do referido sistema, aos beneficiários de planos privados.

Fonte: JOTA.INFO – Brasília