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STF – Covid-19: Plenário referenda decisão que impediu alterações na divulgação de dados da pandemia
Em sessão virtual, os ministros confirmaram decisão do ministro Alexandre de Moraes de que alterações na divulgação dos dados comprometem o princípio da publicidade e da transparência
Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram a medida cautelar por meio da qual o ministro Alexandre de Moraes determinou ao Ministério da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia do novo coronavírus, inclusive no site do órgão e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme vinha realizando até 4/6. Também foi referendada decisão semelhante imposta ao Governo do Distrito Federal para que se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e dos óbitos decorrentes da pandemia.
O referendo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 690, 691 e 692 ocorreu em julgamento conjunto na sessão virtual do Plenário finalizada na sexta-feira (20). As ações, que questionam alterações na divulgação dos dados da Covid-19, foram ajuizadas por partidos de oposição (ADPFs 690 e 691) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADPF 692), sob o argumento de que a redução da transparência sobre a pandemia violava preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da administração pública e o direito à saúde.
Publicidade e transparência
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a Constituição consagra o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”. Por isso, é obrigação do Estado fornecer todas as informações necessárias à coletividade, sobretudo em momento de tamanha gravidade. Ele afirmou que, salvo em situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, e, no caso em questão, não se verifica tal excepcionalidade.
Para o relator, as alterações promovidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do DF no formato e no conteúdo da divulgação obscurecem vários dados epidemiológicos, até então fornecidos de forma constante e padronizada, que permitem a realização de análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e fazem com que a população tenha pleno conhecimento da situação da pandemia no país. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou, ainda, que o Brasil é signatário de tratados e regras internacionais relacionados à divulgação de dados epidemiológicos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal