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STF – CNA questiona lei que permite ao corregedor-geral da Justiça cancelar registro de imóvel rural
Entidade que representa setor agrícola aponta ofensa ao direito à propriedade do produtor rural.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei federal que possibilita ao corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, a entidade alega que dispositivos da Lei 6.739/1979 permitem o cancelamento do registro de imóvel de modo unilateral, em ofensa ao devido processo legal e à segurança jurídica, além de atentarem contra o direito à propriedade do produtor rural.
Argumenta, ainda, que a previsão viola o regime de separação de Poderes, na medida em que o cancelamento de propriedade só pode se dar por decisão do Poder Judiciário, e não por ato do corregedor de Justiça, que, embora faça parte dele formalmente, exerce apenas função administrativa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)