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Sinoreg/SP divulga Comunicado Importante referente à Planilha de Atos Gratuitos de Maio/2018
COMUNICADO IMPORTANTE – REFERENTE A PLANILHA DE MAIO/2018
Prezados Senhores Registradores Civis Paulistas,
Em decorrência das manifestações ocorridas nos últimos dias, as quais têm causado atrasos na entrega de correspondências pela ECT – Empresas de Correios e Telégrafos, o envio da Planilha para fins de ressarcimento dos atos gratuitos, no âmbito da Lei Estadual n.° 11.331/2002, bem como os respectivos documentos comprobatórios da gratuidade, será, excepcionalmente, autorizado, com relação a planilha do mês de maio de 2018, a ser paga em junho/2018, mediante encaminhamento ao seguinte endereço: planilha@sinoregsp.org.br.
Salientamos, para tanto, que, após o preenchimento e devida assinatura do Oficial de Registro titular da serventia, referida Planilha poderá ser enviada pela via eletrônica e, tão logo sanada a entrega física dos documentos, a mesma deverá ser encaminhada, com o visto do Juiz Corregedor Permanente da serventia, para fins de arquivo e comprovação de ressarcimento, à sede do SINOREG-SP, sito no Largo São Francisco, 34 – 8º andar, juntamente com as cópias dos atos gratuitos.
OBSERVAÇÕES FUNDAMENTAIS DE ORDEM PRÁTICA EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE: PLANILHA DE MAIO DE 2018, A SER PAGA EM JUNHO DE 2018
- Envio da Planilha e respectivos documentos comprobatórios da gratuidade, digitalizados, pela via eletrônica (e-mail).
- Via Eletrônica: exclusivamente pelo endereço eletrônico planilha@sinoregsp.org.br. A conferência se dará por ordem de chegada na caixa de entrada do endereço eletrônico indicado. Caso a documentação anexa à mensagem eletrônica acarrete em um arquivo com tamanho demasiado que impeça a sua remessa e devido recebimento, sugerimos que seja utilizado um compressor de arquivo PDF (ex.: winzip.com).
- CORREIOS ou Pessoalmente na Sede do SINOREG-SP (Cartórios da Capital).
INFORMAMOS QUE PODERÁ OCORRER ATRASO NOS REPASSES (PAGAMENTOS).
Agradecendo desde já, ficamos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Comissão Gestora do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias.
Fonte: Assessoria de Imprensa