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Sinoreg-SP sauda titulares aprovados no 4º Concurso
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) tem a grata satisfação de saudar os titulares dos serviços registrais aprovados no 4º Concurso de Outorga de Delegação, realizado após a vigência da Lei Federal nº 8.935/94, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura.
Louva-se neste momento que o Estado de São Paulo vem exercendo posição firme e de vanguarda no estabelecimento e observância do concurso público para o provimento das serventias extrajudiciais, as atuais serventias notariais e de registro, desde a previsão expressa no Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969, e que em seguida foi disciplinado pelo Decreto-Lei nº 159, de 1969, depois retomado, em face da Emenda Constitucional nº 22/82, pela Lei Complementar nº 539/88.
Portanto, em que pese em nosso Estado também tivesse havido a paralisação dos concursos em face do pacote de abril de 77, a EC 7/77, que oficializou as serventias extrajudiciais e proibiu a nomeação em caráter efetivo de titulares enquanto não regulamentada a referida oficialização, e da EC nº 22/82, que desoficializou as serventias e determinou a efetivação dos substitutos que contavam cinco anos nessa condição (até 31/12/83) na vacância das serventias, vemos hoje retomada a realização dos concursos, que foi uma das maiores conquistas da classe na Constituinte de 86/88, além da privatização do exercício dos serviços notariais e de registro.
Historicamente, o SINOREG-SP tem se posicionado a favor do concurso público de provas e títulos para o INGRESSO na atividade notarial e de registro, bem como em defesa da remoção mediante concurso de títulos, realizados na forma da lei. Embora em vão, tem sido uma intensa jornada em defesa desses princípios, reconhecendo que no futuro poderá ser aproveitada por todos, os atuais, os novos e futuros ingressados na atividade.
Desta forma, ainda que pendentes o trânsito em julgado em determinadas ações impetradas por este Sindicato, em cumprimento de deliberação de Assembléia Geral, e outras impetradas pela entidade nacional, a ANOREG-BR, nos Tribunais Superiores, restritas especificamente às regras adotadas na realização dos concursos, independente dos resultados que delas poderão advir, é com imensa satisfação e galhardia que a classe, no caso congregada no SINOREG-SP, recebe em suas fileiras os novos concursados, desejando-lhes êxito e que suas jornadas sejam coroadas de plena realização.
O SINOREG-SP recebe de braços abertos os novos colegas concursados, ressalvando que respeita o direito de todos, antigos e novos titulares, de lutarem por seus direitos e interesses, e que sempre se curvará e se postará à frente da decisão tomada pela maioria.
A classe unida e vigilante tem obtido muitas conquistas. Mas tem ainda importantes jornadas a serem superadas, tais como: a manutenção do fundo de custeio dos atos gratuitos do registro civil; o PL 177/07 que reduz 25% de emolumentos, ao qual o SINOREG-SP tem estado vigilante, trabalhando e oferecendo aos parlamentares os devidos pareceres sobre a natureza jurídica dos emolumentos dos serviços notariais e de registros; o dissídio coletivo de 2007; a manutenção da Lei de emolumentos questionada pela OAB, na ADIN 3089 no STF; bem como a integração dos serviços notariais e de registro com os órgãos do Poder Judiciário, e a disponibilização, sem ônus, para a sociedade e nossos usuários, dos benefícios advindos da revolução tecnológica da informação e da informática, sempre em consonância com as disciplinadas baixadas pela Corregedoria Geral da Justiça.
Desta forma, como é imprescindível a participação de toda a classe na superação desses fatos e implementação dos objetivos da classe, o Sinoreg-SP CONVIDA todos colegas contemplados no concurso a se integrarem com a classe, se filiando à nossa entidade, com a qual certamente poderão contar como escudo legal em vossa defesa.
Desejando sucesso e muitas felicidades, a diretoria reitera a todos os cumprimentos e fraternal abraço de PARABÉNS.
Atenciosamente,
Cláudio Marçal Freire
Presidente SINOREG-SP