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Sinoreg-SP interpõe Recursos Administrativos no CNJ contra decisão do Corregedor Nacional da Justiça

31-10-2016

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) protocolou nesta segunda-feira (19.07) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), três recursos administrativos a respeito da última decisão do Corregedor Nacional de Justiça, de 12.07.2010, que tratou da vacância dos cartórios extrajudiciais.

O primeiro deles diz respeito à impugnação da Resolução 80, em cuja lista das serventias providas e vagas constam cartórios não criados por Lei.

O segundo diz respeito à impugnação sobre as nomenclaturas das serventias do Estado de São Paulo, em cujas listas constaram a denominação da “delegação” e não das “serventias”, conforme a Resolução n° 02 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Já o terceiro, feita em conjunto pelo Sinoreg-SP e pela Associação Nacional de Defesa dos Cartorários da Atividade Notarial e de Registro (ANDC), diz respeito ao teto estabelecido para os Substitutos designados responsáveis pelo expediente das serventias vagas.

 

Clique aqui e lei a impugnação referente à Resolução 80.

 

Clique aqui e leia a impugnação referente à nomenclatura das serventias do Estado de São Paulo.

 

Clique aqui e leia a impugnação referente à impugnação ao teto estabelecido para os designados responsáveis pelas serventias vagas.