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Sinoreg-SP divulga esclarecimento a respeito de mandados de segurança relativos ao 6° Concurso Público

28-09-2016

Sinoreg-SP manifesta-se à respeito de mandados de segurança relativos ao 6° Concurso Público

“A respeito do 6º concurso, cumpre à presidência do SINOREG-SP, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos aos interessados:

O SINOREG-SP e outros ingressaram em juízo com dois mandados de segurança. O primeiro – por meio do qual foi impugnado o edital, por não terem sido observadas as seguintes normas legais, a LCE 539/88 e a Lei Federal nº 10.506/02, que teve sua liminar indeferida sem que fossem ouvidas as autoridades coatoras, a saber: Presidente do TJ e Presidente do Concurso. Como se trata de mandado de segurança coletivo, a nova lei do mandado de segurança só admite a apreciação do pedido de liminar após a oitiva da autoridade coatora. Em razão disso foi protocolado um recurso para que o Desembargador revogasse a sua decisão e só se manifestasse após a vinda das informações. Ele acolheu o recurso e revogou a decisão anterior, determinando que, antes da apreciação da liminar, fossem ouvidas as autoridades coatoras. Após isto, o Presidente da Banca já se manifestou (Des. Nalini), e a atual Presidência do TJ/SP já devolveu o processo.

O segundo mandado de segurança questiona a invalidade das perguntas formuladas na prova de seleção, eis que em desconformidade com o art. 10, §2º, da LC 539/88. A liminar foi indeferida e na sexta-feira passada (15/01/) foi interposto agravo regimental contra esta decisão para tentar revertê-la no Órgão Especial.

Há possibilidade do ajuizamento de uma reclamação no STF para tentar reverter a decisão e tornar obrigatória a aplicação pelo TJ/SP da LC 539/88, o que será feito.

Por fim, só quando os dois mandados de segurança forem julgados pelo Órgão Especial do TJ é que pode ser interposto recurso contra a decisão para o STJ, o que, como esclarecido, ainda não ocorreu.

Claudio Marçal Freire – Presidente.”