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Serra contesta no STF emendas à Constituição de São Paulo

03-02-2016

O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4052) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos que alteraram a Constituição do Estado em janeiro deste ano. Segundo o governador, a Emenda 24/08 estabeleceu regras que cerceiam a atividade do governo ou que só poderiam ser criadas pelo chefe do Poder Executivo.

Por exemplo, o artigo 2º da emenda estabelece prazo de até 180 dias para que o governador expeça regulamento para leis estaduais. O dispositivo prevê, ainda, que o governador só poderá deixar de fazer a regulamentação se ele contestar a lei por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Já os parágrafos 1º a 3º do artigo 2º da emenda, bem como seu artigo 3º, fixa prazo de 30 dias para o governo dar resposta a requerimentos de autoria parlamentar, podendo a autoridade incorrer em crime de responsabilidade se a resposta for desrespeitosa ou insuficiente.

Para o governador, essas regras violam os princípios de independência e de harmonia entre os Poderes, bem como o devido processo legal. Além disso, ele argumenta que só a União tem competência para tipificar crimes de responsabilidade.

Outra regra contestada é a do artigo 4º da emenda, que tornou a Assembléia Legislativa de São Paulo competente para produzir leis que declarem a utilidade pública de entidades de direito privado. Uma lei do estado permitia que o governo editasse decretos para tanto.

José Serra alega que essa atividade é de “natureza tipicamente administrativa” e, por isso, não tem de ser feita por meio de lei. Ele acrescenta, ainda, que o constituinte estadual não pode criar hipótese no sentido de vedar a atuação do chefe do Poder Executivo estadual na área.

Segunda-feira, 24 de março de 2008