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Separações e Divórcios e o conceito de “compartilhamento de jurisdição” são destaques no Seminário Nacional da Lei 11.441/07
Brasília (DF) – A primeira mesa de debates do Seminário Nacional de Desjudicialização – 10 anos da Lei 11.441/07, realizado pela Academia Notarial do Brasil (ANB), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), e apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Nacional), que aconteceu no auditório do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (24.10), abordou o tema “Direito de Família Dissolução do Casamento em Vida. Experiência no Brasil e no Direito Comparado”.
Convidada para presidir a mesa, a ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi ex-corregedora nacional de Justiça, deixou registrada em seu discurso de abertura a importância do notariado para o Judiciário, por sua contribuição e auxílio à atividade jurisdicional. “Os senhores desempenham um trabalho de extrema importância e que confere segurança, aos juízes em primeiro lugar e aos cidadãos em segundo lugar. Deixo meu muito obrigada em nome da sociedade brasileira e meu apreço ao trabalho de vocês e ao tempo que convivemos na Corregedoria Nacional”, destacou.
Referente à Lei 11.441/07, que atribuiu aos cartórios atividades que antes eram realizadas exclusivamente pelo Judiciário, a ministra diz que é dever e obrigação do Poder Judiciário encontrar caminhos menos penosos para que as pessoas consigam resolver seus conflitos, destacando o sucesso da Lei 11.441/07 como um exemplo de desjudicialização que deu certo. “Eu não usaria a palavra desjudicialização. Eu diria que vivemos um compartilhamento de jurisdição, é isso na verdade que nós vivemos hoje sob os auspícios dessa Lei e que deve ser expandida para outras áreas que, infelizmente, não pude concluir em meu mandato à frente da Corregedoria Nacional”.
Em seguida Javier Moreyra, professor titular da Universidade Notarial Argentina (UNA) e secretário do Conselho Federal do Notariado Argentino, falou sobre o tema “O Código Patrimonial do Casamento no Novo Código Civil e Comercial da Argentina”. Atualmente, é possível optar por dois regimes patrimoniais de casamento realizados por escritura pública no País: regime de comunhão de bens, o qual se pode realizar por convenção prévia ao casamento, por não haver optado por nenhum regime ou por modificação posterior ao casamento, e o regime de separação de bens, o qual se pode realizar por convenção prévia ao casamento ou por modificação posterior.
Para Moreyra, todos os notários do mundo devem estudar e prevenir conflitos. O professor também parabenizou os 10 anos da Lei 11.441 no Brasil, e a considerou um marco como grande benefício para a sociedade brasileira. “Temos que contribuir para a paz social, por isso fica cada vez mais claro que quanto mais o notário é utilizando, menos conflito se leva ao Poder Judiciário. Trata-se de um caminho que todas as sociedades e países deveriam explorar mais”, finalizou.
O tema “Prática notarial de separação e divórcios, vantagem para o cidadão e para o Poder Público” foi apresentado pela 32ª tabeliã de notas do Estado do Rio de Janeiro, Virgínia Arrais. Durante sua apresentação, a tabeliã apresentou um importante levantamento sobre a quantidade de atos realizados nos 10 anos da Lei 11.441/07 que apresentou 541.753 escrituras de divórcios e 46.683 escrituras de separação. Ao passo que cada ação judicial custa ao contribuinte 2.300 reais, calcula-se uma economia para o Poder Público de 1.353.402.800 durante esses 10 anos de vigência da Lei. “O Poder Público não só deixou de gastar esse montante como também recebeu uma parte daquilo que foi pago pelo cidadão na lavratura desses atos”.
No entanto, a tabeliã acrescentou que os últimos dez anos poderiam ter apresentado resultados ainda melhores se algumas questões na lavratura desses atos tivessem sido superadas, como a questão do prazo do art. 1574 do Código Civil, que diz que a separação extrajudicial só é possível se os cônjuges forem casados por mais de um ano, e a questão do divórcio quando há filhos menores ou incapazes, que também só pode ser realizada pela via judicial. “Se alcançássemos uma normatização nacional a esse respeito teríamos um número maior de desjudicialização e certamente maiores benefícios para a população e para o próprio Poder Judiciário”, afirmou.
Impressionada com os números apresentados, a ministra Nancy Andrigui reiterou que as sugestões da tabeliã devem ser levadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que seja feita uma alteração nacional das questões levantadas e acrescentou que os números apresentados são extremamente relevantes para atuação do CNJ.
A mediadora da mesa, Karin Regina Rick Rosa, assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil, sugeriu que fosse feita uma reflexão sobre soluções para diminuir os entraves práticos que ainda são encontrados na realização dos atos conferidos pela Lei 11.441/07 e destacou o excelente trabalho que vem sendo desenvolvido pelos tabeliães ao longo desses 10 anos, considerando que não há ações anulatórias de escrituras públicas dos atos da lei 11.441/2007, “pois esse trabalho é feito com muita responsabilidade, muita segurança jurídica e os atos são de plena eficácia para os cidadãos”.
Flávia Brandão Maia Perez, advogada membro da OAB – Conselho Federal, afirmou não haver dúvida de que hoje a Lei 11.441/07 é um avanço, por trazer uma faculdade aos particulares, que podem decidir como levar suas vidas. A advogada ressaltou que uma grande contribuição à ampliação do alcance da Lei seria a possibilidade de que, ao fazer a partilha dos bens, os herdeiros pudessem parcelar o pagamento, como hoje ocorre na partilha judicial. Outra questão abordada foram os valores diferenciados em alguns Estados brasileiros.
Ao final das apresentações, a presidente da comissão de Mediação do IBDFAM, Suzana Borges Viegas de Lima, propôs um debate sobre a mediação no âmbito extrajudicial, uma vez que o tema é objeto de política pública e muito tem se falado sobre a possibilidade de realização em cartório. “Como advogada, venho acompanhando o avanço da prática de mediação e conciliação, avaliando os resultados obtidos no âmbito judicial e gostaria que falassem da perspectiva da mediação em cartórios. Tenho notícias de que cartórios estão se capacitando para atender a essa demanda e gostaria de saber como vamos avançar em relação a isso?”.
O presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, explicou que a própria Lei já autoriza tabeliães de notas a realizarem a mediação e conciliação, no entanto, há uma proibição do CNJ que impede que o ato seja realizado antes da publicação de provimento que discipline a prática, mas que até o final do ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve editar normativa a respeito.
“Parece-me ser muito importante, pois a capilaridade dos notários vai facilitar muito para a sociedade e para os advogados. Vejo com muitos bons olhos e agradeço sua colocação estimulando essa iniciativa. Esse é o caminho e tenho certeza que o cidadão e a sociedade brasileira é que serão os grandes beneficiados desta ação”, disse Suzana.
Para a ministra Nancy Andrigui é preciso que haja uma participação intensa na elaboração do provimento na Corregedoria Nacional e no CNJ e acrescentou que a questão não deve ser tratada apenas como um ato notarial, pois é um ato de compartilhamento de jurisdição. “Talvez fosse melhor construir uma pessoa jurídica dentro do cartório para realizar a mediação. Os senhores já tem responsabilidade demais para ser acrescida e a responsabilidade de um dano causado por um ato de mediação é enorme”, disse.
Javier Moreyra explicou que na Argentina os centros de mediação e conciliação estão nos Colégios Notariais de cada uma das Províncias e que o sistema, com a inclusão do notário, tem funcionando muito bem, beneficiando a diminuição de litígios e a solução preventiva por parte do notário. “Este é um modelo que poderia ser pensado, embora no Brasil, por sua extensão territorial e localização dos notários em todos os municípios, esta abrangência territorial pudesse ser utilizada para beneficiar os cidadãos das localidades mais distantes”.
Ao final do painel, o Colégio Notarial do Brasil entregou uma homenagem à ministra Nancy Andrigui por seu apoio ao avanço dos processos de jurisdição voluntária no Brasil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNB-CF