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SENHORES NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – 11/09/2003
Senhores Notários e Registradores do Estado de São Paulo
Dirigimo-nos aos prezados colegas, em face do artigo da lavra do respeitável e digno Desembargador do E. Tribunal de Justiça deste Estado, o Dr. LAERTE NORDI, publicado no jornal Tribuna do Direito do mês de agosto último.
O Exmº Senhor Desembargador, expressando sua opinião, rebate algumas de nossas ponderações apresentadas em defesa de nossas atividades no mesmo jornal do mês de abril deste ano, e coloca em questão a extinção, oficialização ou manutenção dos serviços notariais e de registro ou de parte desses serviços.
Constatamos que em algumas ocasiões o referido artigo tem sido citado ou distribuído sem estar acompanhado do nosso artigo de esclarecimento, a exemplo do ocorrido na audiência pública sobre a legitimidade dos cartórios, realizada no dia 14 de agosto, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, razão pela qual, sentimo-nos na obrigação de levar ao seu conhecimento os referidos artigos e outros publicados sobre o assunto.
Todavia, cumpre-nos ressaltar que o nosso artigo teve o único objetivo de esclarecer a comunidade jurídica a respeito das conturbadas desinformações havidas a respeito de nossas atividades por ocasião da edição da nova lei de Emolumento, a de nº 11.331/02, em especial, ao jornal do Advogado de março último, que tendo publicado matéria a respeito dando sua versão a respeito da nossa posição, se recusou a publicar em seguida os nossos devidos esclarecimentos.
Seguem cópias dos citados artigos e outros publicados sobre nossas atividades.
Cláudio Marçal Freire.
Presidente
Burocracia Cara e Desnecessária –Jornal do Advogado OAB SP, março de 2003.
Esclarecimento à comunidade jurídica, econômica e política a respeito do “Aumento das Taxas no Estado de São Paulo e os Cartórios” –Tribuna do Direito, abril de 2003.
Extinção, oficialização ou manutenção?–Tribuna do Direito, setembro de 2003.
Atividade Notaria e de Registro no Estado de Direito– Tribuna do Direito, Setembro de 2003.