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Senado – Votação de MP que trata de registros de empresas fica para dia 12.06
O deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) apresentou nesta quarta-feira (5), na reunião da comissão que analisa a Medida Provisória 876/2019, relatório que prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). O texto original previa apenas o registro automático. O presidente do colegiado, senador Jorginho Mello (PL-SC), concedeu vista de ofício ao relatório e a votação ficou para quarta-feira (12), às 14h.
Segundo Ribeiro, facilitar a abertura de empresas, no cenário atual da economia, é uma iniciativa “realmente relevante”. No primeiro trimestre deste ano, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,2% em relação ao trimestre anterior. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro.
Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). O relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção da empresa.
— Não faz sentido se retirar barreiras à entrada, se ainda existem barreiras à saída — afirmou Ribeiro.
Relatório convergente
— Acredito que vá se revelar como um grande avanço, seguindo esse princípio inicial da possibilidade de se facilitar a abertura de empresas — afirmou.
Juntas comerciais
Às decisões do presidente da junta, cabe recurso final ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Atualmente, a Lei 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, previa o extinto cargo de ministro de Indústria, do Comércio como a terceira instância recursal.
O DREI não poderá cobrar as empresas pela inclusão de dados no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento. Atos cadastrais serão feitos automaticamente no registro. As decisões da junta comercial não precisam, pelo relatório, ser publicadas nos diários oficiais dos estados, mas apenas no site do órgão. O texto extingue o cargo de vogal das juntas comerciais. O texto garante aos atuais vogais, mais dois anos no cargo para terminarem o mandato.
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