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Senado – Senado aprova limite a reajuste da taxa de ocupação de terrenos da União
Projeto de lei de conversão aprovado em Plenário é originado de MP em vigor desde junho
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.127/2022, que limita em 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. O PLV 27/2022, que já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 19 de outubro, altera a Lei 9.636, de 1998, que trata dos imóveis federais. A matéria segue para sanção.
O parecer do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), manteve o conteúdo aprovado pelos deputados. Assim, desde a publicação da MP, em junho, o reajuste das taxas fica limitado a 10,06% até o fim de 2022. A partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor.
— De acordo com a sistemática vigente, até a entrada em vigor da MP, o percentual de atualização seria de, no máximo, cinco vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ao da cobrança, aplicado sobre os valores cobrados no ano anterior, ressalvadas a correção de inconsistências cadastrais ou a existência de avaliação válida do imóvel. Na prática, em razão do alto índice de inflação e da defasagem entre as plantas de valores praticadas na União, o reajuste máximo chegaria a pouco mais de 50% — explicou o relator.
Durante a tramitação na Câmara, a deputada Rosana Valle (PL-SP), que foi relatora da matéria, decidiu acrescentar à iniciativa sugestões que foram encaminhadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Portinho explicou que, entre as medidas incluídas no PLV, está o estabelecimento de um prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos; e permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU.
O texto ainda elenca como objetivos a desburocratização do processo de avaliação de imóveis; a atualização das regras de alienação de imóveis da União tombados; e a permissão para que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais.
Além disso, o texto possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais, acrescentou o relator.
— O texto do dispositivo foi proposto, a princípio, no âmbito da MP 1.065/2021, que teve sua tramitação encerrada. Contudo, durante sua vigência, foram transferidos para a União mais de 800 imóveis de autarquias, fundações e empresas públicas, que estavam desocupados. Muitos desses imóveis, inclusive, encontram-se em situação de abandono e com grave risco de invasões. Além de permitir a destinação desses imóveis para programas sociais (regularização fundiária de caráter social, habitação para famílias de baixa renda), a alteração na lei viabilizará a realocação desses imóveis para outros órgãos do governo, reduzindo o custo com aluguéis e ainda vai permitir a venda desses imóveis, gerando recursos para a União e reduzindo significativamente os gastos com manutenção — afirmou Portinho.
Segundo ele informou, o impacto previsto na arrecadação é de R$ 55,6 milhões para 2022, de R$ 53,4 milhões para 2023 e de R$ 51,7 milhões para o exercício de 2024.
De acordo com a SPU, disse Portinho, o texto aprovado beneficia mais de 30 mil pessoas jurídicas e mais de 80 mil famílias.
Ressalvas
Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Jean Paul Prates (PT-RN) concordaram com a aprovação, mas com ressalvas. Esperidião defendeu a extinção dos terrenos de marinha em áreas urbanas e disse não entender os critérios que foram usados para a definição do limite do índice de reajuste.
— Eu aprovo a medida provisória, acho que ela é boa, ela traz alguma redução. Também não entendo duas vezes o IPCA, concordo com o Amin nisso, mas tudo bem, é um avanço, algum avanço. Agora, o que é preciso mesmo é acabar com isso de uma vez por todas e vender a quem está ocupando já há muitos anos — afirmou Oriovisto.
A senadora Soraya Thronicke (União-MS) criticou a MP por entender que ela não era urgente, como exige a Constituição. Soraya afirmou que o Brasil “está quebrado” economicamente.
— O governo Bolsonaro, até junho deste ano, era o vice-campeão de medidas provisórias (já deve ter ultrapassado), a maioria delas sem cumprir os requisitos de urgência e relevância, porque R$ 160 milhões, que é o impacto dessa medida que estamos aprovando agora, não é urgente. Não tem impacto diante de tantas mazelas de um país que está quebrado — disse a senadora.
Fonte: Agência Senado