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Senado – Portaria institui a Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUNet)
PORTARIA SPU/ME Nº 10.571, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui a Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUNet).
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e no art. 4º do Decreto nº 99.672, de 6 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Instituir a Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUNet), instrumento de gestão do patrimônio imobiliário da União, de uso da administração pública direta e indireta, sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, contemplando os imóveis de propriedade da administração pública federal direta e indireta, autárquicas e fundacionais.
§ 1º O SPUNet substituirá, gradativamente, a partir de dezembro de 2022, no prazo de 18 (dezoito) meses, o Sistema Patrimonial Imobiliário da União (SPIUNET) e o Sistema Integrado de Administração Patrimonial (SIAPA).
§ 2º A substituição contemplará:
I – na fase inicial, o cadastro de imóveis e seus instrumentos de destinações, o processo de avaliação dos imóveis, registrados na base de dados dos imóveis em Uso Especial SPIUNet; e
II – em fases subsequentes, os imóveis, o cadastro e as destinações dos imóveis dominicais, registrados no SIAPA, o processo de cobrança e arrecadação patrimonial e a integração contábil com o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e outros procedimentos de gestão imobiliária unificada.
Art. 2º Os órgãos públicos federais, as Autarquias e as Fundações Públicas deverão, a partir da implantação do SPUNet, utilizá-lo para os novos registros dos imóveis incorporados à União, e realizar atualizações cadastrais e avaliações no SPUNet, de todos os imóveis sob sua jurisdição ou de sua propriedade, preenchendo os campos obrigatórios para o efetivo registro do imóvel na base de dados.
Art. 3º O SPUNet, em conformidade com estratégia estabelecida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), passa a coexistir, temporariamente, com o antigo sistema legado SPIUNet, sincronizando os dados cadastrais de ambos os sistemas, promovendo uma transição em ambiente controlado e monitorado, até que suas funcionalidades sejam migradas e incorporadas pelo novo Sistema.
§ 1º Implementada a fase inicial, a funcionalidade de Cadastro de Imóveis do SPIUNet será desativada, e ao final da fase seguinte, a mesma funcionalidade do SIAPA será desativada.
§ 2º Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União promover a migração da base de dados do legado e disponibilizar à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) os dados para a elaboração do Balanço Geral da União.
§ 3º Fica revogada, a partir de 30 de abril de 2023, a Portaria nº 206, de 8 de dezembro de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
Fonte: Diário Oficial da União