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Senado: CCJ priorizou propostas ligadas a segurança pública e legislação penal
Marcos Oliveira/Agência Senado
Colegiado temático mais demandado do Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) direcionou suas atenções, nos últimos dois anos, para um dos temas que mais tem preocupado a sociedade brasileira: a segurança pública. Aumento de penas, criminalização de condutas abusivas até então ignoradas pela legislação e a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – buscando o planejamento estratégico para o setor – foram algumas das contribuições recentes da comissão ao tema.
Já convertido na Lei 13.675, de 2018, o SUSP (originado do PLC 19/2018) promove a integração das instituições de segurança federais, estaduais e municipais para um compartilhamento de dados que estruture melhor o combate à criminalidade. Foram criadas medidas para unificar bases de dados sobre ocorrências criminais, metas para a unificação dos cursos de formação policial e a previsão de que estados e municípios precisarão elaborar planos de segurança pública para receber recursos da União.
– Busca-se traçar uma política única para o Brasil, embora ela possa ser adaptada no caso de cada estado, com a supervisão a distância da Polícia Federal. Com isso, o governo federal também fica na obrigação de ajudar financeiramente esse sistema de polícia e de segurança pública nos estados e municípios – explicou o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (MDB-MA), na entrevista à TV Senado sobre os trabalhos da comissão nos dois anos em que esteve sob seu comando.
Armas
O aumento da pena para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com o uso de explosivos, foi obtido com a sanção da Lei 13.654, em abril deste ano. Originária do PLS 149/2015, de Otto Alencar (PSD-BA), a nova lei eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. O furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm suas penas aumentadas, assim como o roubo realizado com uso de armas, rendendo aumento de dois terços da pena. Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão — atualmente é de 7 a 15 anos.
– As bombas usadas no interior dos bancos causam danos imensos à vida e à propriedade. Várias pessoas têm sucumbido a esses atentados. Estamos agravando as penas a esses delinquentes que assaltam bancos e cometem outros crimes. O fato é que precisa ser contido. Se não se pode abusar da punição, também não se pode negligenciar a hipótese de agravar a pena quando se trata de um crime dessa natureza – opinou Lobão.
Mulheres
– As pessoas constrangem senhoras que precisam usar o sistema público e não poderiam prosseguir sem a pena devida. Não havia lei que contemplasse a punição de alguém que cometesse um crime dessa natureza. Agora já existe a lei, e punindo severamente – frisou Lobão.
Quem comete a vingança pornográfica, com divulgação de imagens de sexo sem autorização também se tornará criminoso. A proposta inicial foi apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), mas no texto final, elaborado na Câmara dos Deputados, foram incorporados trechos de sugestões dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (MDB-SP).
Já a PEC 64/2016 elenca o estupro, juntamente com o racismo, como crime inafiançável e imprescritível. Isso permitirá a punição ao agressor mesmo após muitos anos do acontecimento. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso, podendo se estender até 20 anos. Pela lei atual, para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.
– Estupro é um atentado violento, já existia, mas prescrevia. O que fizemos foi tornar imprescritível, perdura até ser julgado. Aquele que cometeu vai ter que responder até a conclusão do processo – disse o presidente da CCJ.
A PEC, no entanto, está paralisada na Câmara, já que a Constituição não pode ser alterada enquanto vigorar o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro.
Feminicídio
O projeto que garante à presidiária gestante o direito de cumprir a pena em regime domiciliar (PLS 64/2018) também passou pela comissão em 2018 e aguarda sanção presidencial. Da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida beneficia, além da mãe, a presa que for responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O benefício, porém, só alcança a condenada que não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
União estável
Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”. A votação foi precedida de vários debates sobre o tema.
– A CCJ não pode estar alheia, à margem de discussões como essa. Se o tema existe, precisamos debatê-lo e o fizemos em inúmeras audiências públicas. Era algo que não se fazia no passado, mas de um certo tempo, os principais projetos que passam pela CCJ são precedidos de audiências em que os especialistas e autoridades debatem longamente o tema, há um contraditório até que os senadores se julguem habilitados para tomar uma decisão – citou Lobão.
Nesse contexto, o parlamentar chamou para o Parlamento a responsabilidade de tratar dos temas que afetam a população, não conseguem ser concluídos no Congresso e deságuam no Judiciário.
– Não devemos estimular o ativismo do Judiciário cuja função é julgar, não legislar. Quando ele legisla – e não estamos culpando o Judiciário – é por que o legislador se esqueceu de formular a lei. É preciso que nós, senadores e deputados, façamos as leis que o mundo moderno requer, e ficar o Judiciário incumbido apenas dos julgamentos das questões com base nela, a lei. Se não criamos a lei, o Judiciário fica com a função de adaptar as circunstancias àquilo que parece ser o legal e o justo – analisou Lobão.
Desburocratização
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o próprio servidor poderá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, com atesto da autenticidade feito pelo funcionário público. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Números
– Nunca se consegue na CCJ votar todos os projetos que estão sob a guarda e cuidados dela, mas fizemos um esforço grande. Não faltei às sessões da comissão, procurei dar o exemplo, sempre comparecendo e revisando as sessões, e acho que a CCJ, ao longo desses dois últimos anos, cumpriu rigorosamente seu dever, graças aos companheiros que foram para lá também imbuídos do mesmo propósito e da mesma responsabilidade. Só tenho razoes de agradecimento aos membros da comissão, que nos ajudaram a cumprir nosso papel, em favor do Congresso Nacional, do Senado da República e do povo brasileiro – destacou.